a) o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de campanhas e peças publicitárias aos veículos e demais meios de divulgação;
b) o planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
d) a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual.
Endereço: Auditório da Secretaria Municipal de Gestão SEMGE, situada na Av. Vale dos Barris, n.º 125 Barris Salvador/BA
Fonte: COSEL
Informações Atualizadas até : 10/09/2024
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