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Licitações - Como Participar

As licitações na Administração Municipal são regidas pelas leis a seguir elencadas, e demais preceitos legais e regulamentares aplicáveis à espécie:

  • Lei nº 8.666/93 em sua atual redação,
  • Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber,
  • Lei Municipal nº 6.148/02,
  • Decreto Municipal nº 10.267/93,
  • Decreto Municipal nº 13.724/02,
  • Decreto Municipal nº 15.188/04,
  • Decreto Municipal nº 15.611/05.

SÃO CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

A participação das diversas modalidades de licitação implica na completa submissão às exigências do instrumento convocatório e seus anexos, devendo o interessado, ainda, atender:

  • Todas as exigências contidas no instrumento convocatório.
  • Possuir ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação.

NÃO PODERÁ PARTICIPAR DAS LICITAÇÕES

O interessado que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

  • Declarado inidôneo por ato da Administração Pública.
  • Sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
  • Cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela SEMGE, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93.
  • Reunido sob forma de consórcio.
  • Enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.

CONVITE

Poderão participar desta modalidade, atendidas as condições previstas acima, as pessoas físicas ou jurídicas convidadas, bem como aquelas cadastradas na Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.

TOMADA DE PREÇO

Poderão participar desta modalidade as pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas na Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e que possuam códigos compatíveis com o objeto licitado, ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

CONCORRÊNCIA

Poderão participar desta modalidade de licitação as pessoas jurídicas que atendam as condições inicialmente descritas e comprovem, na fase de habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

PREGÃO

Poderão participar desta modalidade de licitação as pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas na Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e que possuam códigos compatíveis com o objeto licitado, ou aquelas que atenderem todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.

O credenciamento para participação em Pregão Eletrônico dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtidas junto às agências, sediadas no país, do Banco do Brasil, coodenador do sistema.

Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante coordenador, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.

O credenciamento perante o coordenador do sistema implicará em responsabilidade legal da pessoa jurídica ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

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