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PORTARIA nº 619 de 21 de novembro de 2005


Acrescenta dispositivo à Portaria n.º 315/2004.


 

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, com base no Sistema Municipal de Administração – SMA, aprovado pelo Decreto nº 14806 de 22 de janeiro de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incluir o parágrafo único no art. 1º da Portaria 315/2004-SEAD, contendo a seguinte redação:

 

“Parágrafo único – Ficam também descentralizadas as dispensas e as inexigibilidades, dentro dos limites legais, cujo objeto contemple as aquisições e serviços de natureza específica, para atendimento às atividades operacionais”.

 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, em  17  de novembro   de 2005.

 

 LUIZ CARLOS CAFÉ DA SILVA

Secretário

 




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