Portaria n° 315, de 17 de junho de2004
Aprova IN n°002, que dispõe sobre a descentralização do procedimento do Processo de Compras por Dispensa de Licitação de Material de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade, de itens não integrantes do Sistema de RP com valores de até R$1.000,00
O Secretário da Administração Municipal, no uso de suas atribuições, com base no Sistema Municipal de Administração – SMA, aprovado pelo Decreto nº 14806 de 22 de janeiro de 2004,
RESOLVE:
ART 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa nº002, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a descentralização do procedimento do Processo de Compras por Dispensa de Licitação de Material de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade, de itens não integrantes do Sistema de Registro de Preços, com valores de até R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), firmados no âmbito da Administração Direta do Município.
ART 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal da Administração em 17 de junho de 2004
MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES PALMEIRA
Secretário
SEAD/CMP - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2004
SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GERAL
SUBFUNÇÃO MATERIAL E PATRIMÔNIO
1. ASSUNTO
Descentralização do procedimento do Processo de Compra por Dispensa de Licitação de Materiais de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade com valores de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais) firmados no âmbito da Administração Direta do Município.
2. OBJETIVO
Estabelecer critérios e definir procedimentos para a descentralização do Processo de Compra por Dispensa de Licitação de Material de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade, com valores de até R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), firmados com o Município – PMS, no âmbito da Administração Direta.
3. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO
3.1. A Secretaria Municipal da Administração – SEAD, através da Coordenadoria Central de Material e Patrimônio – CMP, como Órgão Central do Sistema;
3.2. Os órgãos da Administração Direta integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS através:
a) das Coordenadorias Administrativas – CADs / Setores de Materiais – SEMATs;
b) dos Núcleos de Execução Orçamentaria Financeira – NOFs;
c) das Representações da Procuradoria Geral do Município do Salvador – RPGMS.
4. CONCEITUAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Todo artigo, item, peça ou gênero que, em razão do uso, perde sua identidade física, características individuais ou isoladas ou que tenha durabilidade prevista limitada a dois anos ou ainda possua valor unitário inferior ao estabelecido para pagamento de despesas miudas no âmbito municipal.
LICITAÇÃO
Procedimento administrativo formal, realizado sob regime do direito público, pelo qual a Administração seleciona com quem contratar e define as condições de direito e de fato que regulam essa relação jurídica.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Procedimento para aquisição de material ou serviço de forma simplificada, nas hipóteses amparadas pelo artigo 24 da lei 8666/93 e de acordo com os procedimentos elencados no artigo 65 da Lei Municipal nº 4484/92.
INEXIGIBILIDADE
Procedimento para aquisição de material ou serviço, quando ocorre inviabilidade de competição, nas hipóteses amparadas pelo artigo 25 da lei 8666/93 e de acordo com os procedimentos elencados no artigo 65 da Lei Municipal nº 4484/92.
CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Instrumento que contém a relação de materiais de consumo, permanentes e serviços, organizado por grupo-classes, com dados de especificação, destinado a atender as atividades da Administração.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Instrumento que estabelece as relações jurídicas e comerciais entre o Município e seus fornecedores, definindo direitos e obrigações para ambas as partes.
PESQUISA DE MERCADO
Levantamento de preços praticados no mercado fornecedor para objetos semelhantes.
5. PROCEDIMENTO OPERACIONAL ( ANEXO I )
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
São atribuições do SEMAT:
6.1 Proceder o levantamento das necessidades de material de consumo cujos itens não integrem o Sistema de Registro de Preços;
6.2 Promover o ressuprimento do almoxarifado por grupo-classes;
6.3. Evitar o fracionamento de aquisições, quando da elaboração do pedido. Deve-se ter em vista a classificação contida no catálogo de grupo-classes da Secretaria Municipal da Administração – SEAD
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Secretaria Municipal da Administração/SEAD
Coordenadoria Central de Material e Patrimônio/CMP
Subcoordenadoria Central de Aquisição de Materiais e Contratação de Serviços/AQMS
Setor de Compras/SECOM
Coordenadoria Administrativa/CAD
Setor de Materiais e Patrimônio/SEMAT
Responsável
Procede o levantamento das necessidades de material de consumo.
Preenche Pedido de Material no Sistema de Gestão de Material – SGM
Confere e finaliza o Pedido.
Coordenador
Recebe o pedido on-line pelo SGM e libera para o Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira.
Assessoria Técnica/ASTEC
Núcleo de Execução Orçamentaria e Financeira/NOF
Responsável
Recebe o pedido de material e informa a dotação orçamentaria.
Retorna para a CAD para impressão.
Forma processo junto ao Setor de Documentação.
Encaminha ao Gabinete para autorização.
Gabinete
Responsável
Providencia autorização do Secretário
Encaminha processo a CAD para promover a Aquisição do Material ou Serviço.
Responsável
Emite Formulário para Proposta de Preço.
Encaminha via fax ou meio eletrônico, formulário para Proposta de Preço, aos Fornecedores.
Solicita a Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, aos fornecedores.
Recebe Proposta de Preços, a Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Emite Mapa Comparativo por Item.
Apura e define a classificação final.
Emite o Mapa com Preço Final de Contratação/Inexigibilidade de Licitação, o formulário Solicitação de Dispensa/Inexigibilidade de Licitação, mais formulário de tramitação dos processos e providencia as assinaturas necessárias.
Anexa ao processo as Propostas de Preço, a Certidão Negativa de Débito – CND (INSS), o Certificado de Regularidade do FGTS – (CRF), o Mapa Comparativo por item, Análise Técnica se houver, o Mapa com Preço Final de Contratação/Inexigibilidade, formulário Solicitação de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação preenchido e formulário de tramitação dos processos.
Encaminha processo para Representação da Procuradoria Geral do Município do Salvador – RGPMS
Representação da Procuradoria Geral do Município do Salvador/RPGMS
Responsável
Analisa e emite parecer.
Encaminha processo ao Gabinete para autorização.
Gabinete
Responsável
Providencia análise e despacho de autorização.
Encaminha processo à Coordenadoria Administrativa para publicação.
Coordenadoria Administrativa/CAD
Setor de Materiais e Patrimônio/SEMAT
Responsável
Recebe o processo e providencia a publicação no DOM. Anexa ao processo a cópia da publicação.
Encaminha processo ao NOF para Empenho.
Assessoria Técnica/ASTEC
Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira/NOF
Responsável
Registra no Sistema de Acompanhamento Orçamentário – SAORC.
Providencia Nota de Empenho – NE.
Encaminha à Coordenadoria Administrativa, 1 (uma) via da NE e cópia do Mapa com Preço Final de Contratação ou de Inexigibilidade de Licitação.
Arquiva processo.
Coordenadoria Administrativa/CAD
Responsável
Recebe 1 (uma) via da NE e cópia do Mapa com Preço Final de Contratação ou de Inexigibilidade de Licitação.
Encaminha 1 (uma) via da NE e cópia do Mapa com Preço Final de Contratação ou de Inexigibilidade de Licitação ao Setor de Materiais e Patrimônio
Setor de Materiais e Patrimônio
Responsável
Envia Nota de Empenho – NE ao fornecedor, via fax.
Em se tratando de Serviço:
Aguarda Nota Fiscal/Fatura
Recebe Nota Fiscal/ Fatura em 2 (duas) vias e atesta a realização do serviço.
Encaminha 1 (uma) via da Nota Fiscal/Fatura, 1 (uma) via da NE, certidão do INSS e FGTS ,cópia do Mapa com Preço Final de Contratação ou de Inexigibilidade de Licitação e extrato da publicação ao Setor de Comunicação e Documentação, para formação de processo de pagamento.
Arquiva uma via da NE e 1 (uma) via da Nota Fiscal/Fatura.
Em se tratando de Material de Consumo
Recebe material e Nota Fiscal, em 2 vias.
Confere material com os dados da NE.
Armazena material.
Assina NE e atesta NF
Encaminha 1 via da NE, 1a. via da Nota Fiscal, certidão do INSS e FGTS, cópia do Mapa com Preço Final de Contratação ou de Inexigibilidade de Licitação e extrato da publicação ao Setor de Comunicação e Documentação, para formação de processo de pagamento.
Arquiva 1 via da NE e 2º via da Nota Fiscal. |
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