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Credenciamento

Data da sessão: 09/02/2022 (Válida) (Técnica e Preço)

Horário: 08:00

Modalidade: Credenciamento

Número: 001/2022

Situação: Programada

Órgão Licitante: SMED

Órgão Solicitante: SMED

Número do Processo: 6051/2022

Objeto: Credenciamento de entidades educacionais privadas do Município do Salvador que ofertem educação infantil, com ou sem fins lucrativos, e que estejam regularmente constituídas, interessadas em firmar contrato com a administração Municipal, atendidas as condições de participação estabelecidas neste instrumento; - Para educação infantil, é considerado o atendimento de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Informações Complementares:

Edital: clique aqui

Esclarecimentos:

  • 27/07/2022 - Prezados, Disponibilizamos o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS. - download
  • 10/06/2022 - Prezados, Disponibilizamos o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS. - download
  • 10/05/2022 - Prezados, Disponibilizamos o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS. - download
  • 31/03/2022 - Prezados, Disponibilizamos o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS. - download
  • 02/03/2022 - Prezados, disponibilizamos o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS. Em tempo, informamos que fora publicado o RESULTADO DE JULGAMENTO no DOM nº8232, de 26 a 28 de fevereiro de 2022 fl. 11, DOU nº 41, fl. 173 e Jornal de 02/03/2022. - download
  • 11/02/2022 - Prezados, informamos sobre a retificação ocorrida no edital do credenciamento nº 001/2022, a mesma foi disponibilizada no DOM nº 8220 fl.26 de 10/02/2022, DOU nº 30, fl. 213 de 11/02/2022 e jornal de grande circulação. ONDE SE LÊ: 11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 3 (três) servidores da Secretaria Municipal da Educação e tem como atribuição a fiscalização do cumprimento do objeto através da análise dos documentos que comprovam a prestação do serviço, conforme indicado no item 14.9 deste instrumento, além de realizar visita in loco, sem obrigatoriedade de aviso prévio, bem como comunicações via telefone com gravação de ligações, e-mail, ofícios, convocação para reuniões presenciais e/ou remotas e outros. LEIA-SE: 11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal da Educação e tem como atribuição a fiscalização do cumprimento do objeto através da análise dos documentos que comprovam a prestação do serviço, conforme indicado no item 14.9 deste instrumento, além de realizar visita in loco, sem obrigatoriedade de aviso prévio, bem como comunicações via telefone com gravação de ligações, e-mail, ofícios, convocação para reuniões presenciais e/ou remotas e outros.

Andamento/Resultados: Não existem andamentos/resultados disponíveis.

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