Data da sessão: 09/02/2022 (Válida) (Técnica e Preço)
Modalidade: Credenciamento
Número do Processo: 6051/2022
Objeto: Credenciamento de entidades educacionais privadas do Município do Salvador que ofertem educação infantil, com ou sem fins lucrativos, e que estejam regularmente constituídas, interessadas em firmar contrato com a administração Municipal, atendidas as condições de participação estabelecidas neste instrumento; - Para educação infantil, é considerado o atendimento de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Informações Complementares:
Esclarecimentos:
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27/07/2022 -
Prezados, Disponibilizamos o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS. -
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10/06/2022 -
Prezados, Disponibilizamos o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS. -
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10/05/2022 -
Prezados, Disponibilizamos o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS. -
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31/03/2022 -
Prezados,
Disponibilizamos o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS. -
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02/03/2022 -
Prezados, disponibilizamos o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA E
DE PREÇOS. Em tempo, informamos que fora publicado o RESULTADO DE JULGAMENTO no DOM nº8232, de 26 a 28 de fevereiro de 2022 fl. 11, DOU nº 41, fl. 173 e Jornal de 02/03/2022. -
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11/02/2022 -
Prezados, informamos sobre a retificação ocorrida no edital do credenciamento nº 001/2022, a mesma foi disponibilizada no DOM nº 8220 fl.26 de 10/02/2022, DOU nº 30, fl. 213 de 11/02/2022 e jornal de grande circulação.
ONDE SE LÊ:
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 3 (três) servidores da Secretaria Municipal da Educação e tem como atribuição a fiscalização do cumprimento do objeto através da análise dos documentos que comprovam a prestação do serviço, conforme indicado no item 14.9 deste instrumento, além de realizar visita in loco, sem obrigatoriedade de aviso prévio, bem como comunicações via telefone com gravação de ligações, e-mail, ofícios, convocação para reuniões presenciais e/ou remotas e outros.
LEIA-SE:
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal da Educação e tem como atribuição a fiscalização do cumprimento do objeto através da análise dos documentos que comprovam a prestação do serviço, conforme indicado no item 14.9 deste instrumento, além de realizar visita in loco, sem obrigatoriedade de aviso prévio, bem como comunicações via telefone com gravação de ligações, e-mail, ofícios, convocação para reuniões presenciais e/ou remotas e outros.
Andamento/Resultados: Não existem andamentos/resultados disponíveis.