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Concorrência

Data da sessão: 27/08/2018 (Válida) (Abertura/Habilitação)

Horário: 14:00

Modalidade: Concorrência

Número: 001/2018

Situação: Programada

Órgão Licitante: SECOM

Órgão Solicitante: SECOM

Número do Processo: 1327/2018

Objeto: Prestação de Serviços de Publicidade

Informações Complementares: Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação: Endereço: AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ SITUADA NA RUA DAS VASSOURAS, N.01 - CENTRO - SALVADOR/BA.

Edital: clique aqui

Esclarecimentos:

  • 01/11/2018 - RESULTADO FINAL - download
  • 01/11/2018 - TABELA RESULTADO FINAL - download
  • 01/11/2018 - https://we.tl/t-1csmNsjUdk
  • 01/11/2018 - Segue link que disponibiliza os volumes X e XI do processo.
  • 26/10/2018 - Prezados, Segue link que disponibiliza o VOLUME IX do processo licitatório para contratação de serviços de publicidade. LINK: https://we.tl/t-qmBT0CE0rp
  • 24/10/2018 - Prezados, Segue link que disponibiliza o VOLUME IX do processo licitatório para contratação de serviços de publicidade. https://we.tl/t-5ivI1GBbvV
  • 24/10/2018 - PRezados, Segue resultado de julgamento da habilitação. - download
  • 11/10/2018 - Resultado - download
  • 02/10/2018 - RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS - download
  • 02/10/2018 - CONVOCAÇÃO DAS EMPRESAS MELHORES CLASSIFICADAS NA PROPOSTA TÉCNICA - download
  • 25/09/2018 - Convocação - download
  • 17/09/2018 - Segue abaixo link contendo a íntegra do processo, para que eventuais interessados possam fazer cópias. https://we.tl/t-xlwGhDHopN
  • 17/09/2018 - Prezados, Segue, em anexo, arquivo referente ao resultado do julgamento das propostas técnicas. - download
  • 14/09/2018 - Portaria - download
  • 24/08/2018 - PREZADOS, EM ANEXO, RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS. - download
  • 24/08/2018 - PREZADOS, EM ANEXO, RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS. - download
  • 21/08/2018 - PREZADOS, EM ANEXO, RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS. - download
  • 14/08/2018 - PREZADOS, EM ANEXO, RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS. - download
  • 14/08/2018 - Prezados, Em anexo, Portaria da Subcomissão Técnica. - download
  • 24/07/2018 - QUESTIONAMENTO 01: No Anexo VIII, no item 1.1.1 não está discriminado a quantidade de páginas do Plano de Comunicação.... Existe algum limite de páginas, para o Plano de Comunicação? RESPOSTA: Informamos que a resposta para o presente questionamento encontra-se no Anexo VIII, conforme descrito a seguir: “1.2 Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação estão limitados a 10 (dez) páginas, ressalvado que os roteiros das peças de que trata o item 1.1.1.3 e os textos, tabelas, gráficos e planilhas referentes as alíneas a e b do item 1.1.1.4 não serão computados nesse limite de páginas.”
  • 24/07/2018 - QUESTIONAMENTO 02: O item 5.1.14 do edital em referência estabelece: 5.1.14 O conteúdo do Invólucro A Plano de Comunicação, deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, impresso em formato retrato, em papel branco fosco que não identifique a licitante, formato A4, com gramatura entre 75gr e 90gr, padronizado na fonte tipográfica Arial 12, no espaçamento de parágrafos de 2,0 cm e entre as linhas espaçamento simples, e não deverá conter rubricas. A inobservância destas instruções acarretara na desclassificação da licitante. (grifamos). Ocorre que os editores de textos habituais não possuem o espaçamento de parágrafos em cm, assim, objetivando a padronização, e eventuais recursos e desclassificação de licitantes, o espaçamento entre parágrafos pode ser DUPLO (recurso comum aos editores de texto RESPOSTA: Para os fins de formatação e espaçamento de parágrafos, considerando a variação de funcionalidade dos editores de texto, será aceito o uso de espaçamento “duplo” por haver equivalência.
  • 24/07/2018 - QUESTIONAMENTO 03: No quesito Estratégia de Mídia, o edital especifica: 1.1.1.4.3 Na simulação de que trata a alínea b do item 1.1.1.4, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos. Ocorre que muitas peças não possuem preço pré-definido nas tabelas dos veículos. Assim perguntamos: É possível a propositura de peças, com preços não definidos em tabela de veículos, desde que dentro dos valores habitualmente praticados no mercado publicitário? RESPOSTA: Sim, desde que se tenha algum tipo de comprovação do valor que está sendo praticado no mercado, como orçamentos ou documento formal dos veículos de comunicação com uma proposta referente ao material que será proposto.

Andamento/Resultados: Não existem andamentos/resultados disponíveis.

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