Data da sessão: 15/01/2019 (Prorrogada) (Preço)
Modalidade: Tomada de Preço
Número do Processo: 938/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de Anteprojetos Conceituais de intervenções viárias e, quando for o caso, respectiva adequação com o sistema viário existente, nos locais relacionados a seguir, na Área de Influência Direta (AID) da Avenida Tancredo Neves, projeto agora denominado de Nova Avenida Tancredo Neves, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Projeto Básico.
Informações Complementares: O Anexo contendo os relatórios R12 e R14 estão disponibilizados no site da SEMOB: www.mobilidade.salvador.ba.gov.br ou se preferir, podem ser solicitados por e-mail: licitacao.semob@gmail.com
Esclarecimentos:
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10/01/2019 -
Pergunta 10
O Edital em seu item 9.4.4 faz a exigência de que a equipe técnica da Licitante deverá contar com Engenheiro Civil ou Arquiteto Senior com experiência em orçamento de obras públicas utilizando as tabelas SICRO e SINAPI. Entendemos que a técnica de orçamentação de obras públicas é o que exige experiência do orçamentista. Entendemos ainda que as tabelas referidas na exigência, são apenas duas das tabelas de preços referenciais existentes no grande universo de tabelas publicadas nos mais variados órgãos públicos brasileiros, que se constituem em simples referência de preços para o orçamentista. Por fim entendemos que o profissional que detenha atestado de capacidade técnica demonstrando que possui experiência em orçamentação atende plenamente o exigido no presente edital.
Resposta 10
Em resposta ao questionamento, esclarecemos que a demonstração de qualificação técnica do Engenheiro Civil ou Arquiteto Senior com experiência em orçamento de obras públicas, poderá ser feita por meio de atestados comprovando experiência em elaboração de orçamentos de obras públicas de engenharia, utilizando outras tabelas de referência, além das tabelas SIPRO e SINAPI.
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28/12/2018 -
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
TOMADA DE PREÇOS 02/2018
Pergunta 9
Considerando a abrangência dos estudos de tráfego que explicitam a necessidade de os mesmos contemplarem a microssimulação (item 3.I.d pg. 20), entendemos que os atestados solicitados como qualificação técnica da licitante nesse quesito (item 8.b pg. 24) e da equipe técnica mínima (item 8.1. Quadro) para as funções de coordenador de projetos e engenheiro/arquiteto civil sênior de transportes devem explicitar especificamente esse fato. Estamos corretos nesse entendimento?
Resposta 9
Os atestados de qualificação dos membros da equipe técnica, devem comprovar a realização dos serviços de estudos de tráfego com microssimulação.
26 de dezembro de 2018
ANDREA BALTHAZAR SALES
GERENTE DE PROJETOS - UGPE
IVONE MARIA VALENTE
GERENTE DE PROJETOS - UGPE
MÁRCIA CORREIA THOMÉ
COSEL - SEMOB
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19/12/2018 -
Respostas a pedidos de esclarecimentos. -
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12/12/2018 -
Esclarecemos aos interessados que:
1- Para QUALIFICAÇÃO TÉCNICA da empresa, conforme item 9.4.4, inciso I, alem de empresas registradas no CREa, também serão aceitas empresas registradas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
2- Para a função de Coordenador de Projeto, integrante da Equipe Técnica Mínima, alem de Engenheiro Civil Senior, tambem será admitido Arquiteto Urbanista Senior.
Andamento/Resultados: Não existem andamentos/resultados disponíveis.