Regime Diferenciado de Contratação RDC
Data da sessão: 05/01/2023 (Válida) (Técnica e Preço)
Modalidade: Regime Diferenciado de Contratação RDC
Número do Processo: 113381/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia e execução da obra de construção e reconstrução de 06 (seis) unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação SMED, no regime de contratação integrada previsto na lei nº 12.462/2011, conforme especificado no anteprojeto e seus anexos
Informações Complementares:
Esclarecimentos:
-
05/01/2023 -
Senhores, disponibilizamos a 1ª ata da sessão pública -
download
-
03/01/2023 -
Senhores licitantes disponibilizamos questionamento de interessados no certame, bem como as respostas do setor técnico DIRE/SMED e desta COPEL.
-
download
-
02/01/2023 -
Diante da Impugnação, a Comissão Permanente de Licitação- COPEL, decide DAR PROVIMENTO, retificando os itens 11.2.2, alínea b, 11.2.4, alínea a e item 5.5 c do edital, adequando-os a legislação vigente e a jurisprudência pátria, nos termos do presente julgamento.
Nesse sentido, os referidos itens passam vigorar com a seguinte redação:
5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas a seguir:
....
c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
c.1 Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial terão que comprovar através de certidão emitida pela instância judicial competente, que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
11.2.2 Regularidade Fiscal
(...)
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
...
11.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, vigente, expedida pelo distribuidor judicial competente;
a.1) Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial terão que comprovar através de certidão emitida pela instância judicial competente, que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
Importante consignar que os itens retificados no presente edital, não impactam na formulação das propostas dos licitantes. Dessa forma, nos moldes do art. 21 § 4º da Lei 8.666/93 não há necessidade de republicação deste. -
download
-
23/12/2022 -
Senhores licitante disponibilizamos os questionamentos de interessados no certame, bem como as respostas do setor técnico DIRE/SMED e desta COPEL. -
download
Andamento/Resultados: Não existem andamentos/resultados disponíveis.