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Regime Diferenciado de Contratação – RDC

Data da sessão: 05/01/2023 (Válida) (Técnica e Preço)

Horário: 09:30

Modalidade: Regime Diferenciado de Contratação – RDC

Número: 001/2022

Situação: Programada

Órgão Licitante: SMED

Órgão Solicitante: SMED

Número do Processo: 113381/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia e execução da obra de construção e reconstrução de 06 (seis) unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação – SMED, no regime de contratação integrada previsto na lei nº 12.462/2011, conforme especificado no anteprojeto e seus anexos

Informações Complementares:

Edital: clique aqui

Esclarecimentos:

  • 05/01/2023 - Senhores, disponibilizamos a 1ª ata da sessão pública - download
  • 03/01/2023 - Senhores licitantes disponibilizamos questionamento de interessados no certame, bem como as respostas do setor técnico DIRE/SMED e desta COPEL. - download
  • 02/01/2023 - Diante da Impugnação, a Comissão Permanente de Licitação- COPEL, decide DAR PROVIMENTO, retificando os itens 11.2.2, alínea “b”, 11.2.4, alínea “a” e item 5.5 “c” do edital, adequando-os a legislação vigente e a jurisprudência pátria, nos termos do presente julgamento. Nesse sentido, os referidos itens passam vigorar com a seguinte redação: “5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 5.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas a seguir: .... c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; c.1 Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial terão que comprovar através de certidão emitida pela instância judicial competente, que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93. “11.2.2 Regularidade Fiscal (...) b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; ... “11.2.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, vigente, expedida pelo distribuidor judicial competente; a.1) Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial terão que comprovar através de certidão emitida pela instância judicial competente, que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.” Importante consignar que os itens retificados no presente edital, não impactam na formulação das propostas dos licitantes. Dessa forma, nos moldes do art. 21 § 4º da Lei 8.666/93 não há necessidade de republicação deste. - download
  • 23/12/2022 - Senhores licitante disponibilizamos os questionamentos de interessados no certame, bem como as respostas do setor técnico DIRE/SMED e desta COPEL. - download

Andamento/Resultados: Não existem andamentos/resultados disponíveis.

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