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Concorrência

Data da sessão: 18/06/2019 (Válida) (Preço)

Horário: 10:00

Modalidade: Concorrência

Número: 001/2019

Situação: Programada

Órgão Licitante: SECULT

Órgão Solicitante: SECULT

Número do Processo: 57/2019

Objeto: Concessão onerosa de direito de uso e exploração de bem público que terá por objeto a GESTÃO, PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE SALVADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, VISANDO REALIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, SHOWS, SEMINÁRIOS, DENTRE OUTROS EVENTOS, ASSIM COMO EXPLORAÇÃO DE RECEITAS ACESSÓRIAS.

Informações Complementares:

Edital: clique aqui

Esclarecimentos:

  • 04/07/2019 - COMUNICADO: A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - COSEL, DIVULGA O RESULTADO FINAL DA CONC. 001/2019, PUBLICADO NO DOM EDIÇÃO DE 29/06 A 03/07/2019 CONFORME ARQUIVO ANEXO - download
  • 04/07/2019 - COMUNICADO: A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - COSEL, DIVULGA O RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA CONC. 001/2019, PUBLICADO NO DOM EDIÇÃO DE 28/06/2019 CONFORME ARQUIVO ANEXO - download
  • 19/06/2019 - COMUNICADO: A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - COSEL, COMUNICA A DIVULGAÇÃO DA ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA 001/19. - download
  • 13/06/2019 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS - COMPLEMENTO DA Nº 2 /////////// PERGUNTA 04 - O registro no CRA, seja da empresa, seja de profissional da Companhia, não é pré-requisito compulsório para o exercício de nenhum negócio cujo objeto não seja exclusivamente a administração de empresas, incluindo-se aí a operação de centro de convenções. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradas vezes, que “somente as empresas que têm como atividade-fim o exercício profissional da administração ou que prestem serviços relacionados a esse ramo, é que estão obrigadas a se registrarem no CRA” (TRF4 AC 50276988820174047100). Esta restrição se faz obrigatória, posto que do contrário, qualquer gestão de negócios seria enquadrada como “administração” e todas as empresas do país seriam submetidas a tal registro. Logo, não estão submetidas a registro no CRA pessoas físicas ou jurídicas que não desempenhem como atividade-fim ou serviços do ramo de administração, conforme disposto no art. 2º da Lei 4.769/65. Diante do exposto, o entendimento de que esta qualificação técnica não é excludente de qualificação está correta?///// RESPOSTA:O REGISTRO OU INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – CRA, ESTÁ EXIGIDO NO SUBITEM 16.3.1, “A”, DO EDITAL. DESTA FORMA, A LICITANTE DEVE APRESENTAR TAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. PERGUNTA 32 - É correto afirmar que poderá participar do certame uma empresa cujo objeto é a participação societária em outras empresas do segmento de eventos (Holding) utilizando-se da documentação para Habilitação Técnica de suas subsidiárias? Este formato de participação facilitará na constituição da futura SPE sem prejudicar o ambiente competitivo da licitação.///// RESPOSTA:.NAO É CORRETO. DEVERÁ SER PRATICADO O DISPOSTO NOS SUBITENS 16.3.1, “B” E 16.3.4 DO EDITAL, NO CASO DE PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL OU EM CONSÓRCIOS E, NESTE CASO, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO SUBITEM 16.3.3 PARA ATENDIMENTO AO OBJETO LICITADO.
  • 13/06/2019 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS Nº 4 /////////// PERGUNTA 01 - i) É o entendimento da licitante que a área de cozinhas e restaurantes, assim como serviços volantes, para atendimento temporário de eventos não estão sujeitas à cobrança de imposto de propriedade territorial urbano de acordo com o Anexo I – Definição “Áreas passíveis de cobrança de IPTU: áreas destinadas a fins comerciais que não guardem pertinência direta com o escopo do Contrato”, uma vez que tais áreas não se prestam à exploração contínua para público externo. Correto? ///// RESPOSTA: O ENTENDIMENTO É NO SENTIDO DE QUE A ISENÇÃO LIMITA-SE AS ÁREAS DESTINADAS AOS AUDITÓRIOS, SALAS DE EVENTOS, ÁREAS COMUNS, BANHEIROS, REFEITÓRIOS E COPAS/COZINHAS QUANDO DESTINADOS AOS FUNCIONÁRIOS DO CENTRO DE CONVENÇÕES SALVADOR OU DE APOIO AOS EVENTOS, ESTACIONAMENTOS, ETC.NÃO SE APLICA A ISENÇÃO, POR OUTRO LADO, ÀS ÁREAS RESERVADAS A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA PERMANENTE, TAIS COMO: RESTAURANTES E RESPECTIVAS COZINHAS, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, ENTRE OUTRAS QUANDO DESTINADAS A FINS COMERCIAIS.
  • 11/06/2019 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS Nº 2 ////// PERGUNTA 01 - Entende-se que as restrições a documentos enviados por “internet, fac-símile, telegrama ou outro meio não previsto neste EDITAL” não enseje restrição às certidões públicas emitidas exclusivamente pela internet, com os respectivos comprovantes de verificação como, por exemplo, as certidões negativas da Receita Federal, correto?.////// RESPOSTA: CORRETO PERGUNTA 02 - Ao mencionar que a PROPOSTA DE PREÇO “deverá considerar”, a projeção do demonstrativo de resultado, fluxo de caixa, e balanço patrimonial, entende-se que estes pontos devem ter sido levados em consideração para definição da referida proposta, mas que tais documentos não devem, necessariamente, serem incluídos na documentação apresentada. //// Correto?.///// RESPOSTA:CORRETO PERGUNTA 03 - A exequibilidade da proposta é matéria legal regulada pelo artigo 48, II e parágrafos da lei n.º 8.666/93, tornando inaplicável a certificação de exequibilidade da proposta por terceiros. A exequibilidade da proposta, portanto, deve ser avaliada exclusivamente pela Comissão. Favor esclarecer a razão de transferência da obrigação de conferência da exequibilidade da Comissão para os Licitantes, bem como definir quais são instituições ou entidades financeiras aceitas para realizar tal tarefa..///// RESPOSTA:: A OBRIGAÇÃO DEVERÁ SER ATENDIDA DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO RESPECTIVO SUBITEM’ PERGUNTA 05 - Em função das novas práticas de contabilidade vigentes no Brasil, o DOAR foi substituído pela Declaração de Fluxo de Caixa. Esta comissão concorda com a afirmativa? .///// RESPOSTA:CONCORDA PERGUNTA 06 - Entende-se que a menção do item 29.1 esteja errado (no início do 1º parágrafo) onde a informação correta é 28.1, está correto esta afirmação? RESPOSTA:CORRETO PERGUNTA 07 - O termo “Prazo: 60 dias” faz menção a expectativas internas da administração pública para realização do certame, sem interferência nos demais prazos da licitação, como apresentação de documentos.///// RESPOSTA:CORRETO PERGUNTA 08 - Este item trata do interesse da Concessionária na realização de projetos complementares no prazo de 60 dias. Por se tratar de uma concessão de 25 anos, pergunta-se como serão tratadas propostas de projetos complementares no futuro? .///// RESPOSTA:EVENTUAIS DEMANDAS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES FUTUROS DEVERÃO SER EXECUTADOS SEMPRE NUM PRAZO QUE RESPEITE AS DEMAIS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO. PERGUNTA 09 - Qual a carga prevista, nos depósitos das divisórias dos Auditórios Moduláveis – Asa A e B – no Térreo)? Qual a carga prevista, nos depósitos das divisórias, das Salas Moduláveis – Asa A e B – do Térreo? Qual a carga prevista, nos depósitos das divisórias, das Salas Moduláveis – Asa A e B do Mezanino 1? Qual a carga prevista, nos depósitos das divisórias, das Salas de Reuniões / Camarotes – Asa A e B do Mezanino? ///// RESPOSTA: i) FOI CONSIDERADO O CARREGAMENTO DAS DIVISÓRIAS MÓVEIS NAS TRELIÇAS ENTRE OS SALÕES 03 A 06 DE 40M A CARGA DE750KGF/M. NÃO EXISTIA E NÃO EXISTE UM PROJETO DO SISTEMA DE ROLAGEM E/OU TRILHOS DAS DIVISÓRIAS. COMO NÃO EXISTE FORNECEDOR DEFINIDO PARA AS DIVISÓRIAS MÓVEIS, NÃO É POSSÍVEL ESPECIFICAR O TIPO DE SISTEMA DE ROLAGEM NA ACUMULAÇÃO. DESTA MANEIRA NOS QUATRO CANTOS DOS DEPÓSITOS FORAM PREVISTOS PILARES DE CONCRETO QUE RECEBERÃO A ESTRUTURA SECUNDÁRIA DE SUPORTE DOS TRILHOS, SENDO ESTA ESTRUTURA FORA DO ESCOPO DO CONSÓRCIO, POIS DEPENDE DO TIPO DE DIVISÓRIA A SER INSTALADA PELO OPERADOR II) FOI CONSIDERADA UMA CARGA PARA ATÉ 200KGF/M. NESTAS SALAS AS DIVISÓRIAS TERÃO 4M DE ALTURA, SENDO ASSIM, MUITO MAIS LEVES. A ESTRUTURA AUXILIAR DOS TRILHOS DEVERÁ SER FIXADA NA ESTRUTURA STEEL DECK DE FORMA DISTRIBUÍDA. IDEM PARA A ÁREA DE ACUMULAÇÃO, PORÉM, A DEPENDER DA CARGA DA DIVISÓRIA ESCOLHIDA, PODERÃO SER LANÇADAS VIGAS AUXILIARES PRESAS EM VIGAS EXISTENTES PARA SUPORTAR A ESTRUTURA QUE RECEBERÁ OS TRILHOS NESTA ÁREA III) NÃO EXISTE DEPÓSITO DE DIVISÓRIAS PARA AS SALAS DO MEZANINO IV) NÃO EXISTE DEPÓSITO DE DIVISÓRIAS PARA AS SALAS DO MEZANINO PERGUNTA 10 - Qual a finalidade do Gerador de 200KVA?;///// RESPOSTA: ATENDER: AS BOMBAS DE RECALQUE, AS BOMBAS DE INCÊNDIO E ILUMINAÇÃO DA ÁREA EXTERNA. PERGUNTA 11 - A instalação da comunicação visual do sistema viário é para a área interna do Centro de Convenções, correto?.///// RESPOSTA:CORRETO PERGUNTA 12 - Entendemos que o estoque será definido conforme o nosso PMP (Programa de Manutenção Preventiva)?.///// RESPOSTA:SIM PERGUNTA 13 - Favor esclarecer o que parece ser um equívoco de digitação. No trecho “A partir do 110 evento a ser realizado...” pretendia-se enfatizar “a partir do 11º evento a ser realizado”? .///// RESPOSTA: EQUIVOCO DE DIGITAÇÃO, “LEIA-SE A PARTIR DO 11º EVENTO PERGUNTA 14 - Por preço de mercado entende-se que será a tabela comercial enviada ao Poder Concedente ano a ano, correto?. RESPOSTA: NÃO. ENTENDE-SE POR PREÇO DE MERCADO OS VALORES PRATICADOS COM CONTRATOS DA INICIATIVA PRIVADA PERGUNTA 15 - Tanto o edital como a respectiva minuta contratual indicam que o prazo de concessão de 25 (vinte e cinco) anos começa a transcorrer da data de assinatura do Contrato. Em consulta pública prévia a esta concorrência foi declarado pelos representantes da municipalidade que o prazo de vigência se iniciaria na entrega da obra, o que faz sentido em função da necessidade de conclusão de obras civis e adaptações por parte da concessionária. Não seria adequado calcular o prazo de vigência desde um termo específico, como a ORDEM DE INÍCIO DE OPERAÇÃO? (VIDE ANEXO AO E-MAIL DA RESPOSTA DO PODER CONCEDENTE DURANTE O PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA)..///// RESPOSTA: O CONTRATO TEM PRAZO DE VIGÊNCIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS, CONTADOS A PARTIR DA ENTREGA DA OBRA AO CONCESSIONÁRIO, SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA DAS OBRIGAÇÕES PRÉVIAS FIXADAS NO CONTRATO PERGUNTA 16 - Esta cláusula menciona que qualquer equipamento, ainda que de terceiros, deva ser revertido ao PODER CONCEDENTE. i)Entende-se que tal restrição não se aplique a bens de terceiros utilizados para fins temporários, correto? ii)Da mesma forma entende-se que bens de uso indistinto pelas diversas companhias de um grupo econômico como, por exemplo, sistemas de contabilidade e gestão de contratos não se encaixam no conceito de Bens Reversíveis, correto?.///// RESPOSTA: i)OS INVESTIMENTOS PREVISTOS NO ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS TÉCNICOS, NO SEU ITEM 7, DEVERÃO SER REVERTIDOS AO PODER CONCEDENTE AO TÉRMINO DO CONTRATO.; ii)CORRETO PERGUNTA 17 - As multas por cancelamento são calculadas com base no preço de venda original. Entende-se, portanto, que o propósito da cláusula é manter o desconto de 25% sobre o preço original, sobre o qual incidirão as multas de mercado, correto?.///// RESPOSTA: NÃO. AS MULTAS SERÃO CALCULADAS COM BASE NOS VALORES DE MERCADO. PERGUNTA 18 - Entende-se o propósito do Poder Concedente em eximir-se de responsabilidade pela operação da Concessionária e até garantir as correspondentes indenizações. Entretanto, o texto dos referidos parágrafos transfere à Concessionária, em culpa objetiva, qualquer ato ocorrido dentro do CCS, independentemente de ser este realizado pela Concessionária ou clientes e visitantes, o que torna inviável o cálculo de exposição e risco e obtenção dos seguros apropriados. É recomendável alterar ambos os parágrafos para que seja mantida a indenização por danos diretos ao Poder Concedente e quaisquer terceiros comprovadamente afetados por ações da Concessionária. Solicita-se a revisão da cláusula para que seja adaptada às regras de responsabilidade civil atuais.//// RESPOSTA: ESTÃO MANTIDAS AS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS PERGUNTA 19 - O Poder Concedente consideraria alterar a cláusula na hipótese de a Concessionária contar com engenheiros qualificados em seus quadros para emissão do relatório. Estes profissionais estão sujeitos às restrições disciplinares do CREA e das legislações cíveis e penais, de modo que o fato de ser interno ou contratado não terá influência prática na emissão do relatório. ///// RESPOSTA:NÃO PERGUNTA 20 - É imprescindível delimitar as responsabilidades do Poder Concedente e da Concessionária quanto à qualidade e condições estruturais do CCS. Enquanto cabe à Concessionária a correção de danos comuns ocasionados pelo uso ou deterioração normal dos equipamentos, cabe ao Poder Concedente a responsabilidade pela obra contratada com a empreiteira responsável pela construção (por algum vicio oculto), assim como o acionamento das garantias contratuais e legais, às quais estão única e exclusivamente sujeitas à ação do Poder Concedente. Sugere-se o ajuste dos termos contratuais para refletir as responsabilidades de cada parte. ///// RESPOSTA: O PODER CONCEDENTE JÁ É RESPONSAVEL PELOS VICIOS OCULTOS DA CONSTRUÇÃO PERGUNTA 21 – Clausula 14.1.29. Falta complementar a frase para entender seu sentido. Recomenda-se o ajuste e republicação.///// RESPOSTA : A LEITURA DA FRASE É A SEGUINTE: “SE POR VENTURA SE MANTIVER OMISSA NÃO PODERÁ REIVINDICAR ALTERAÇÕES DURANTE PERÍODO QUE DEVERIA ESTAR ATUANTE NO COMITÊ.” PERGUNTA 22 – Cláusula 16.2.3 do Contrato. Esclarecer a referência à cláusula 17.2.1., visto que inexistente///// RESPOSTA:EQUIVOCO DE DIGITAÇÃO, LEIA-SE 16.2.1 PERGUNTA 23 – i)Entendemos que o edital não faz solicitação de Garantia de Proposta para a data do certame (18/06/2019). Está correto a afirmação? ii)Entendemos que a Garantia de Execução do Contrato deverá ser entregue, pelo futuro operador, na data de assinatura do Contrato. É correto esta afirmação? RESPOSTA: i)CORRETO ii)SIM PERGUNTA 24 - Onde lê-se “no item 20.1.1.”, sugere-se corrigir a referência para 19.1.1///// RESPOSTA? EQUIVOCO DE DIGITAÇÃO. LEIA-SE 19.1.1 PERGUNTA 25 - Solicita-se substituir o termo “em tela” pela referência à cláusula 19.1.1. para evitar divergências sobre a qual tipo de garantia se refere.///// RESPOSTA: ENTENDE-SE COMO REFERENCIA AO SUBITEM 19.1.1 PERGUNTA 26 - Entende-se que nas canaletas de serviços dos Auditórios Moduláveis (térreo) as mesmas estarão equipadas com: • • Sistema elétrico • • Sistema Hidráulico (Água e deságue) • • Ar Comprimido • Mais canaleta extra para a instalação de rede lógicas Estas afirmações estão corretas?.///// RESPOSTA: NÃO EXISTEM CANALETAS DE PISO NO PROJETO EXECUTIVO DISPONIBILIZADO. NESTE EXISTEM CAIXAS DE PISO ALIMENTADAS POR DUTOS. NESTAS CAIXAS DE PISO EXISTEM TUBULAÇÃO SECA PARA ENERGIA E ELETRONIA, E PONTOS DE ÁGUA E ESGOTO. NÃO EXISTE PREVISÃO DE AR COMPRIMIDO. NÃO EXISTEM CANALETAS EXTRAS PARA REDE LÓGICA PERGUNTA 27 - Qual o método construtivo dos pisos dos Auditórios Moduláveis (Térreo), Salões Moduláveis (Térreo), Salões Moduláveis (Mezanino 1), Salas de Reuniões/Camarotes (Mezanino 1) e Restaurantes (Mezanino 2)? Qual a carga máxima suportada por cada área (em kg/m2)?.///// RESPOSTA: PARA AS ÁREAS DO TÉRREO O CARREGAMENTO ADOTADO PARA AS ÁREAS DE PISO FOI UMA EMPILHADEIRA COM PNEU PNEUMÁTICO E CAPACIDADE DE CARGA ATÉ 3TF. PARA AS ÁREA DE MEZANINO A CARGA DE UTILIZAÇÃO É DE 400KGF/M2. PERGUNTA 28 - A estrutura metálica instalada no CCS (Auditórios Moduláveis (Térreo), Salões Moduláveis (Térreo), Salões Moduláveis (Mezanino 1), Salas de Reuniões/Camarotes (Mezanino 1)) suportam qual carga para a instalação do sistema de divisórias acústicas móveis (sistema completo)? Qual a deformação máxima prevista que a carga de divisórias provocará na estrutura? Nas áreas de armazenagem das divisórias acústicas móveis nos Auditórios Moduláveis (térreo) entendemos que há carga suficiente para suportar o peso das mesmas que será de, aproximadamente, 20 toneladas por Auditório (totalizando 9 áreas que deverão suportar este peso)..///// RESPOSTA: I) AO LONGO DO TRILHO ESTÁ PREVISTA UMA CARGA DE 750KGF/M NA ESTRUTURA, PARA AS DIVISÓRIAS DOS SALÕES MODULÁVEIS DO TÉRREO. SALÕES MODULÁVEIS (TÉRREO), 200KGF/M AO LONGO DO TRILHO, POR FALTA DE DEFINIÇÃO DO FORNECEDOR DESTA DIVISÓRIAS. A DEPENDER DA CARGA DA DIVISÓRIA ESCOLHIDA, PODERÁ SER NECESSÁRIA ESTRUTURA AUXILIAR PRESAS EM VIGAS EXISTENTES PARA SUPORTAR A ESTRUTURA QUE RECEBERÁ OS TRILHOS NESTA ÁREA. SALÕES MODULÁVEIS (MEZANINO 1), A DEPENDER DA CARGA DA DIVISÓRIA A SER ESCOLHIDA PELO OPERADOR PODERÁ OU NÃO SER FIXADA NAS TRELIÇAS EXISTENTES. EM CASO DE QUE A DIVISÓRIA ESCOLHIDA NÃO POSSA SER FIXADA NA TRELIÇA, PODERÁ SER CRIADA ESTRUTURA AUXILIAR METÁLICA SUPORTADA POR PILARES METÁLICOS APOIADOS NA LAJE DE PISO DESTAS SALAS. SALAS DE REUNIÕES/CAMAROTES (MEZANINO 1) NÃO FOI PREVISTO ESTRUTURA AUXILIAR DE SUSTENTAÇÃO DESTAS DIVISÓRIAS, ALTURA DE FORRO 3M. II) 6CM, CONFORME INFORMAÇÃO DO PROJETISTA BOGDAN. III) NOS QUATRO CANTOS DOS DEPÓSITOS FORAM PREVISTOS PILARES DE CONCRETO QUE RECEBERÃO A ESTRUTURA SECUNDÁRIA DE SUPORTE DOS TRILHOS, SENDO ESTA ESTRUTURA FORA DO ESCOPO DO CONSÓRCIO , POIS DEPENDE DO TIPO DE DIVISÓRIA A SER INSTALADA PELO OPERADOR PERGUNTA 29 Qual a distância entre a sala dos geradores até as subestações? O barramento instalado está dimensionado para o acréscimo dos geradores solicitados como investimentos no edital? A sala de geradores será entregue, pela empreiteira, com isolamento acústico (atenuador de ruído)?///// RESPOSTA: i) TEMOS DOIS CONJUNTOS DE SUBESTAÇÃO X GERADOR: 19M, DO QUINTO GERADOR PARA A SUBESTAÇÃO INTERNA E 6M DO GERADOR EXTERNO PARA SUBESTAÇÃO EXTERNA II) SIM, O PROJETO ELÉTRICO PREVÊ QUE O QGBT SERÁ ALIMENTADO PELOS QTAS VINDOS DOS GERADORES. O CONSÓRCIO É RESPONSÁVEL PELO CABO ELÉTRICO DO QGBT ATÉ O QTA. A CONCESSIONÁRIA DEVE FORNECER OS GERADORES, OS QTAS E TUDO MAIS NECESSÁRIO PREVISTO NO PROJETO EXECUTIVO E FORA DO ESCOPO CITADO DO CONSÓRCIO III) O ISOLAMENTO ACÚSTICO DAS PAREDES E OUTROS, ALÉM DO ATENUADOR DE RUÍDOS NÃO SERÁ FORNECIDO PELO CONSÓRCIO PERGUNTA 30 : O Concessionário irá receber o CCS com as demarcações de vagas? De qual forma serão feitas as demarcações)? O estacionamento será entregue com iluminação? Favor detalhar! Para o local onde serão instaladas as cancelas entende-se que o Concessionário receberá com as infra secas prontas, está correta esta afirmação? As demarcações de vagas de Idosos, Gestantes e outros (necessário cfe. a Lei) estarão já demarcados? ////// RESPOSTA: I) SIM, PINTADAS COM TINTA ACRÍLICA AMARELA 1 DEMÃO. II) SIM, VER PROJETO ESPECÍFICO FORNECIDO PRANCHA 047 PROJETO ELÉTRICA. III) SIM. IV) SIM, COM RESINA ACRÍLICA. PERGUNTA 31 - Por que no edital, publicado em 18/05/2019, as esquadrias das Salas de Reuniões / Camarotes estão fixas ao contrário que estavam no Edital de Consulta Pública? Nos projetos executivos disponibilizados há, somente, os dutos de Ar Exterior nestas salas. Não há indicação dos Dutos de Insuflamentos nas 28 salas. É correto afirmar isso? RESPOSTA: I) PARA RESPEITAR O CONCEITO DO ISOLAMENTO DO AR INTERNO PARA COM O EXTERNO, VISTO QUE O AR INSUFLADO SERÁ FILTRADO. NÃO É POSSÍVEL ABERTURA DE JANELAS. II) SIM, PARA ESTAS SALAS O CONSÓRCIO ESTARÁ DISPONIBILIZANDO PONTO ELÉTRICO, PONTO DE ÁGUA GELADA E DRENO. O EQUIPAMENTO PREVISTO É UM CASSETE HIDRÔNICO EM CADA SALA, A SER FORNECIDO PELO OPERADOR. A REDE DE DUTOS FORNECIDA PELO CONSÓRCIO É PARA RENOVAÇÃO DE AR PERGUNTA 33 - No projeto executivo de paisagismo há indicações que o Concessionário irá receber a obra com Gradil (h = 1,53m). Solicitamos o detalhamento técnico deste Gradil. ///// RESPOSTA: SIM. ESTAMOS VERIFICANDO COMO SERÁ AJUSTADO INTERNAMENTE COM O CONSÓRCIO, UMA VEZ QUE A PLANILHA CONSTA GRADIL EM ALAMBRADO E SABEMOS QUE ESTA NÃO É UMA ESPECIFICAÇÃO ADEQUADA PARA UM EMPREENDIEMNTO DESSE PORTE. ESTAMOS AVALIANDO A SUBSTIRUIÇÃO PARA NYLOFOR
  • 11/06/2019 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS Nº 3 /////////// PERGUNTA 01 - Qual a razão do aumento da quantidade de geradores no escopo do edital de Concessão (publicado em 18/05/2019) do que estava previsto no edital de consulta pública (publicado em fevereiro 2019///// RESPOSTA: A QUANTIDADE DE GERADORES NO ESCOPO DO EDITAL DE CONCESSÃO. ESTÁ BASEADO NO PROJETO EXECUTIVO PRA ATENDER O ITEM 11.6 DO CADERNO DE ENCARGOS TÉCNICOS – ANEXO III DO EDITAL. O QUANTITATIVO PREVISTO NO EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA, PUBLICADO EM FEVEREIRO DE 2019, TEVE COMO BASE O PROJETO BÁSICO. PERGUNTA 02 - A gestão de Centro de Convenções tem como premissa a versatilidade do complexo para atender aos mais variados eventos. Não há uma regra específica do local onde a operação de Alimentos & Bebidas (A&B) deve ser oferecida aos visitantes uma vez que os eventos são distintos (em público, em tema, em quantidade de pessoas, em formatos, etc...). Para a operação de A&B o preparo para o atendimento é de extrema importância, pois a operação (conforme o formato que o promotor do evento definir deverá ser atendido pelo Concessionário) por isso que é de extrema importância que o Centro de Convenções esteja equipado com uma cozinha central para atender a agenda de eventos. O nosso entendimento é que o futuro gestor do Centro de Convenções de Salvador poderá optar por não fazer o(s) restaurante(s) uma vez que tais áreas possam ter melhores aproveitamentos para realizar os eventos e optar por criar uma Cozinha Central, é correto o nosso entendimento? ///// RESPOSTA: DE ACORDO COM O SUBITEM H DO ITEM 7 DO CADERNO DE ENCARGOS TÉCNICOS – ANEXO III, É OBRIGAÇÃO MÍNIMA DA CONCESSIONÁRIA A IMPLANTAÇÃO DE 2 RESTAURANTES COM UMA OU MAIS COZINHAS QUE TENHAM CAPACIDADE E ESPECIFICAÇÕES PARA ATENDER AOS 2 RESTAURANTES. PERGUNTA 03 - Os investimentos que deverão ser realizados pelo Concessionário têm a regra conforme o 4º parágrafo do item 7 do edital: “A Concessionária poderá locar todo e qualquer item de investimento, quando aplicável, desde que, em caso de término do CONTRATO, os bens sejam previamente adquiridos e revertidos ao PODER CONCEDENTE.” A forma que o item 8 é descrita no edital gera um contraponto no texto citado acima. O nosso entendimento é que o item 8 do edital deve ser estipulado os prazos de acesso à obra pela futura Concessionária, mas a opção de realização das montagens e instalações seguirão o programa de investimentos dela sem que haja riscos de cobranças de multas como está descrito no edital. É correto o nosso entendimento? ////// RESPOSTA: O CRONOGRAMA DE ACESSO À OBRA DEVERÁ SEGUIR RIGOROSAMENTE O QUANTO ESTÁ DETERMINADO NO ITEM 8 DO CADERNO DE ENCARGOS TÉCNICOS – ANEXO III. OS INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA CONCESSIONÁRIA DEVERÃO SEGUIR RIGOROSAMENTE O QUE ESTÁ DETERMINADO NO CADERNO DE ENCARGOS TÉCNICOS – ANEXO III DO EDITAL PERGUNTA 04 - Nas plantas executivas, documentos anexos ao edital, sinalizam que haverá investimento em climatização que será de responsabilidade do futuro Concessionário. Tais áreas são de extrema importância que sejam climatizadas para a gestão comercial do Centro de Convenções. Tal investimento foi estimado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). O edital não menciona qualquer investimento da Concessionaria em climatização, de modo que o nosso entendimento é que este investimento foi integralmente suportado pelo Poder Concedente nas obras de construção do Centro de Convenções, correto?.//// RESPOSTA: NÃO. O ITEM 5 DO CADERNO DE ENCARGOS TÉCNICOS – ANEXO III DO EDITAL, NO PRIMEIRO PARÁGRAFO CITA: “A CONCESSIONÁRIA RECEBERÁ O CENTRO DE CONVENÇÕES DE SALVADOR - CCS, CONSTRUÍDO CONFORME PROJETOS EXECUTIVOS ARQUITETÔNICOS, CONSTANTE NO ANEXO IV. TODO O ESCOPO DE INVESTIMENTO COMPLEMENTAR E NECESSSÁRIO PARA GESTÃO DO EMPREENDIMENTO É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA”. NO ITEM 10.4 DO CADERNO DE ENCARGOS TÉCNICOS – ANEXO III DO EDITAL, 3º PARÁGRAFO, CONSTA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA: “GARANTIR A PROVISÃO DE SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO DURANTE TODAS AS HORAS DE FUNCIONAMENTO EM 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, EM TODOS OS AMBIENTES INTERNOS, GARANTINDO UMA TEMPERATURA DE 22ºC, COM UMA VARIAÇÃO MÁXIMA DE MAIS OU MENOS 2ºC”. NO SUBITEM 11.8 DO CADERNO DE ENCARGOS TÉCNICOS – ANEXO III DO EDITAL, 8º PARÁGRAFO CITA QUE É DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA: “PARA FINS DE MODULARIDADE, A ÁREA LOCÁVEL DESTINADA A CONVENÇÕES E DEMAIS EVENTOS, DEVERÁ CONTER SALAS MODULARES QUE DEVERÃO SER SUBDIVIDIDAS DE PAREDES REMOVÍVEIS DE FÁCIL MANUSEIO PARA ABRIGAR EVENTOS DE PORTES DIVERSOS E CONTAR COM ISOLAMENTO ACÚSTICO E AR CONDICIONADO, TORNANDO O ESPAÇO MODULAR PARA DIFERENTES TAMANHOS”. O PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NO LINK CONSTANTE NO SITIO ELETRÔNICO WWW.COMPRAS.SALVADOR.BA.GOV.BR
  • 07/06/2019 - EM RESPOSTA A QUESTIONAMENTO EFETUADO POR INTERESSADO, A COSEL INFORMA QUE, AS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS ENCONTRAM-SE NO LINK DISPONIILIZADO, ( https://drive.google.com/drive/folders/1ZgePxSba8NwrugAHh-u7Ko29wFr9CxpV), NA PASTA PROJETOS EXECUTIVOS CCS E NA SUBPASTA ARQUITETONICO CCS.
  • 04/06/2019 - A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO-COSEL/SECULT, INFORMA A TODOS OS INTERESSADOS QUE QUALQUER SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS OU QUESTIONADOS FORMULADOS, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE PARA O EMAIL “ concessao.ccs@salvador.ba.gov.br”.
  • 17/05/2019 - A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO/SECULT, INFORMA QUE OS ARQUIVOS RELATIVOS À CONCORRÊNCIA 001/2019, PODERÃO SER EXTRAÍDOS NO LINK : https://drive.google.com/drive/folders/1ZgePxSba8NwrugAHh-u7Ko29wFr9CxpV?usp=sharing

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