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Concorrência

Data da sessão: 23/10/2019 (Válida) (Preço)

Horário: 09:30

Modalidade: Concorrência

Número: 001/2019

Situação: Homologada

Órgão Licitante: CASA CIVIL

Órgão Solicitante: CASA CIVIL

Número do Processo: 324/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada no assessoramento técnico à supervisão, à gestão ambiental e social, elaboração de relatórios de acompanhamento de obras, de serviços e de aquisições dos projetos, e elaboração de relatórios de gestão de programa de financiamento internacional, utilizando como ferramenta auxiliar softwares tipo MS Project ou similar.

Informações Complementares: Telefones (71) 3202-7465/9326 e e-mail: licitacao.proquali@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações.

Edital: clique aqui

Esclarecimentos:

  • 08/01/2020 - Parecer final - download
  • 08/01/2020 - Ata do julgamento do Recurso Administrativo. - download
  • 08/01/2020 - Publicação do Resultado do julgamento do Recurso Administrativo e Homologação. - download
  • 28/11/2019 - Publicação e documento de interposição de Recurso Administrativo referente ao julgamento da Habilitação das licitantes. - download
  • 20/11/2019 - Ata do julgamento da documentação de habilitação. - download
  • 12/11/2019 - Ata da Sessão da abertura dos envelopes B - Habilitação - download
  • 08/11/2019 - Aviso de Convocação para abertura dos envelopes de Habilitação. - download
  • 01/11/2019 - Ata do julgamento das propostas de preços. - download
  • 31/10/2019 - Publicação do resultado da fase de julgamento das propostas de preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2019, Processo nº: 324/2019. - download
  • 23/10/2019 - ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES A E B - ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS - download
  • 21/10/2019 - QUESTIONAMENTO 6: O item 9.1 do edital de concorrência pública nº 001/2019, ao qual descreve o procedimento de documentação para habilitação do envelope \"B\". Como tal se possível gostaria de esclarecimento no que tange as autenticações das cópias dos documentos, haja vista que temos mais de uma modalidade e o edital não especifica qual o tipo. Neste sentido é válida também por meio de assinatura digital de autenticidade, QR CODE ou apenas será considerado o meio tradicional, a saber reconhecimento em cartório com firma reconhecida? RESPOSTA: Aqueles documentos que puderem ter sua autenticidade e assinatura eletrônica verificada via QR CODE, por meio de endereço eletrônico (internet) e código de autenticidade, podem ser apresentados dessa forma. Os demais, ficam sujeitos aos processos usuais de autenticação, por meio de cartório e/ou autenticação realizada por servidor público, mediante apresentação do documento original.
  • 21/10/2019 - QUESTIONAMENTO 5: O item XIII do Edital, subitem XIII 4, h), indica uma sugestão de composição de equipe técnica. Entendemos que, por se tratar de uma sugestão, a licitante poderá indicar uma parte da equipe, ou até mesmo sugerir e indicar outros perfis profissionais, não sendo obrigatório atender todos os perfis sugeridos. Por ser sugestão, não será inabilitada a empresa que apresentar parte dos perfis sugeridos e/ou indicar outros perfis que julgar necessários. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: A análise dos documentos das licitantes ocorrerá de acordo com o disposto no edital, exigindo-se o cumprimento daquilo que trata de exigência e considerando o ofertado pela licitante naquilo que trata de sugestão.
  • 17/10/2019 - QUESTIONAMENTO 4: Podemos enviar os envelopes via correio Sedex, chegando antes da licitação? RESPOSTA: Sim, os envelopes poderão ser enviados via postal, no endereço do item 10.2, porém só serão considerados se forem recebidos pela Comissão até o horário de início da sessão pública, previsto no item IX-2.
  • 17/10/2019 - QUESTIONAMENTO 3: Entendemos que, para suprir a exigência editalícia do item XII. 4, a declaração citada no item c) “declaração de que providenciará a contratação com a indicação do profissional, a data da apresentação da Documentação” e o termo de compromisso citado no item e) São suficientes para participação da empresa no certame. Portanto, a apresentação de tais documentos substitui o exigido no item b). Correto? RESPOSTA: Não. Cada item citado é uma exigência que deverá ser cumprida separadamente, visto que a comprovação do item b) trata da capacidade operacional da licitante e o item c) trata da capacidade do profissional.
  • 03/10/2019 - QUESTIONAMENTO 2: Em referência ao Edital de licitação nº 002/2019 - Concorrência Pública Internacional - Casa Civil nº 001/2019, solicitamos esclarecer se é obrigatório a licitante ter Cadastro atualizado no CRC/SEMGE para participação deste certame? Ou se será suficiente que a licitante apresente seus documentos de habilitamos conforme exigências do item XIII. PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS... e/ou item 9. DO ENVELOPE B: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO? - Segundo item 13.1 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: HABILITAÇÃO: A CEL conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, dos concorrentes melhores classificados. A Comissão emitirá de logo extrato do licitante possuidor do CRC/SEMGE, via Cadastro Informatizado, e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento. RESPOSTA: Não é obrigatório possuir o CRC/SEMGE. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme disposto dos itens 7 a 10 do edital.
  • 03/10/2019 - QUESTIONAMENTO 1: O item XIII-4, subitem b aponta a necessidade de Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, em nome da empresa licitante ou de seu(s) Responsável(s) Técnico(s), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado no CREA ou CAU. O edital e seus anexos não definem as exigências de atestação da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo informado apenas que deve haver a comprovação de aptidão para desempenho de atividades PERTINENTES E COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO. Visto que o objeto da prestação de serviços é ASSESSORAMENTO TÉCNICO À SUPERVISÃO, À GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, DE SERVIÇOS E DE AQUISIÇÕES DOS PROJETOS, E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE GESTÃO DE PROGRAMA DE FINANCIAMENTO INTERNACIONAL, UTILIZANDO COMO FERRAMENTA AUXILIAR SOFTWARES TIPO MS PROJECT OU SIMILAR, entendemos que a apresentação de atestados de supervisão de obras que contemplem serviços de estudos e/ou projetos ambientais e sociais atendem às exigências do edital. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA: O atendimento do item XIII-4, subitem b, do preâmbulo, bem como do item 9.5.2 do edital, deverá ser realizado através de atestados de execução de serviços pertinentes ao objeto da licitação, especialmente no que diz respeito da supervisão de obras, ambiental e social.

Andamento/Resultados:

Situação Data de Cadastro Fornecedor(es) Descrição
Julgamento de Proposta 31/10/2019 Publicação do resultado da fase de julgamento das propostas de preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2019, Processo nº: 324/2019.
Programada 08/11/2019 Aviso de Convocação para abertura dos envelopes de Habilitação.
Programada 20/11/2019 Publicação do resultado da fase de julgamento da documentação de habilitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2019, Processo nº: 324/2019.
Julgamento de Recurso 28/11/2019 Publicação de interposição de Recurso Administrativo, referente a Habilitação das licitantes.
Julgamento de Recurso 08/01/2020 Publicação do julgamento de interposição de Recurso Administrativo
Programada 08/01/2020 Publicação da Homologação

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