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Tomada de Preço

Data da sessão: 26/03/2018 (Válida) (Preço)

Horário: 10:00

Modalidade: Tomada de Preço

Número: 001/2018

Situação: Programada

Órgão Licitante: SECULT

Órgão Solicitante: SECULT

Número do Processo: 416/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada em Obras e Serviços de Engenharia para execução de serviços de recuperação e restauração de elementos arquitetônicos e artísticos da Capela-Mor da Igreja do Bonfim, incluindo cobertura, forro e retábulo mor, como também a revisão das instalações elétricas, conforme descrição dos serviços no Projeto Básico - Anexo I deste Edital.

Informações Complementares:

Edital: clique aqui

Esclarecimentos:

  • 10/12/2020 - COMUNICADO Nº 001 Esclarecemos os questionamentos apresentados por uma das empresas interessadas: Esclarecimento 01 - O item 8.2.1.7 solicita a comprovação de patrimônio líquido através de apresentação do registro no CRC/SEMGE, gostaríamos de saber se esse documento pode ser substituído pelo balanço, Explicamos: Nosso cadastro foi feito junto ao órgão e encontra-se desatualizado neste momento, através de contato por telefone nos foi informado que o setor de cadastro/renovação está em processo de mudança, ainda não havendo contato direto com os mesmos neste momento sem previsão de retorno, assim impossibilitando a atualização do cadastro da nossa empresa em tempo hábil para a participação neste certame, este documento se faz obrigatório para fins de habilitação? Resposta: O patrimônio líquido poderá ser comprovado através do balanço e/ ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme o item 8.2.1.5 do Edital: Os documentos exigidos nos subitens 8.2.1.2 e 8.2.1.3 e 8.2.1.4, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão/SEMGE da Prefeitura Municipal do Salvador, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória. - download
  • 15/05/2018 - COMUNICADO- A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO-COSEL, COMUNICA A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONFORME ARQUIVO ANEXO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO-DOM- EDIÇÃO DESTA DATA. - download
  • 19/04/2018 - COMUNICADO//// A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO COMUNICA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, CUJO AVISO FOI PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO DE HOJE, CONFORME ARQUIVO ANEXO. - download
  • 21/03/2018 - COMUNICADO: INFORMAMOS QUE O ARQUIVO CONTENDO O EDITAL REFERENTE À ALTERAÇÃO 3, JÁ ESTÁ SENDO BAIXADO NO WWW.COMPRAS.SALVADOR.BA.GOV.BR. COM A ALTERAÇÃO REALIZADA NO SUBITEM 8.2.2 alínea d
  • 21/03/2018 - COMUNICADO : NO EDITAL, ITEM 8.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ONDE SE LÊ: SUB ITEM 8.2.2 d) Comprovação de que o profissional responsável pelos serviços de conservação e restauro, resguarda experiência de pelo menos 05 (cinco) anos na área, com acervo técnico profissional em trabalhos semelhantes ao especificado no projeto básico e de que é membro da Associação Brasileira de Conservadores-Restauradores de Bens Culturais – ABRACOR////// LEIA-SE: SUB ITEM 8.2.2 d) Comprovação de que o profissional responsável pelos serviços de conservação e restauro, resguarda experiência de pelo menos 05 (cinco) anos na área, com acervo técnico profissional em trabalhos semelhantes ao especificado no projeto básico. INFORMAMOS AINDA QUE A NUMERAÇÃO DOS SUBITENS ESTÁ CORRIGIDA O EDITAL PODERÁ SER EXTRAIDO NESTE SITE.
  • 20/03/2018 - ESCLARECIMENTOS 1 - : PERGUNTA: NO ITEM 9.2.2.a “.É CORRETO AFIRMAR QUE LEMOS CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – CRA, DEVERIA SER CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA?”//RESPOSTA: NO EDITAL DE TP – ALTERAÇÃO 1 CONTEMPLOU A ALTERAÇÃO PARA CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. UM NOVO EDITAL – ALTERAÇÃO 2 - ESTÁ DISPONIBILIZADO COM ALTERAÇÃO DO SUB ITEM 9.2.2 “b”, CUJOS ATESTADOS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIENCIA ANTERIOR AO OBJETO LICITADO, NÃO HAVERÁ OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DOS MESMOS NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE, CUJO TEXTO PASSOU A SER://SUB ITEM 9.2.2 “b” – COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR ATRAVÉS DE ATESTADO(S) FORNECIDO(S) POR PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, PARA A(S) QUAL(IS) A LICITANTE ESTEJA PRESTANDO OU PRESTOU SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, EM CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE E PRAZO QUE PERMITAM O AJUIZAMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO.
  • 20/03/2018 - ESCLARECIMENTOS 2 --- Pergunta - Não foi verificado o item para remoção de instalações elétricas existentes, para execução das novas;///RESPOSTA:- VERIFICAR O ITEM: TRANSPORTE/BOTA-FORA/// Pergunta - - Na capela mor existem instalações de câmeras e sonorização, de forma inadequada, com fios passando. Essas instalações serão removidas ou adequadas? Não consta em planilha nenhuma intervenção para estas instalações. //// RESPOSTA -DEVEM SER MANTIDOS ESSES FIOS, POIS NÃO ESTÁ CONTEMPLADA NEM SUA REMOÇÃO NEM SUA SUBSTITUIÇÃO NO PROJETO DA INTERVENÇÃO//// Pergunta - Pode-se observar que o altar Mor é composto por diversos elementos, imagens, peças de prata, castiçais. Não se observou nenhuma intervenção proposta para estes itens, observando-se apenas intervenção no retábulo de madeira. Estes elementos não entrarão no escopo? Aplica-se o questionamento também para o lampadário, existente na capela. //// RESPOSTA - A INTERVENÇÃO PREVÊ APENAS O RESTAURO DO ALTAR MOR EM MADEIRA E DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DESSE ALTAR, DEVENDO SER DESCONSIDERADO NECESSIDADE DE RESTAURO DE IMAGENS, PEÇAS DE PRATA, CASTIÇAIS, ETC.//// Pergunta - Foi observado e afirmado pela técnica que acompanhou a visita, que os elementos decorativos ( talhas em madeira dourados), que circulam os óculos nas paredes rente ao forro, não estão contemplados em no processo, bem como os vidro e gradis do óculos. //// RESPOSTA : CONFIRMADO COM A ARQUITETA DO IPHAN, RESPONSÁVEL TÉCNICA PELO PROJETO BÁSICO - SÓ PEÇAS DO FORRO EM MADEIRA E ALTAR-MOR EM MADEIRA//// Pergunta: Não se prevê nenhum tratamentos para as paredes da capela , como: revisão de rebocos e pintura. - para se aplicar tinta esmalte na parte posterior do altar, conforme está proposto, é preciso tratar toda a área (lixamento e limpeza), pois atualmente existe uma tinta pva aplicada sobre a madeira. Este tratamento não foi identificado em planilha. - as colunas fingidas, que descem do forro pelas paredes laterais da capela, considera-se em qual item, uma vez que não é forro nem altar.//// RESPOSTA: AS COLUNAS QUE DESCEM DO FORRO, ASSIM COMO AS TRIBUNAS NÃO SERÃO CONTEMPLADAS, EXCETO DUAS COLUNAS LATERAIS QUE FAZEM PARTE DA COMPOSIÇÃO DO ALTAR-MOR//// Pergunta: É correto afirmar que nao serão necessárias composição de preço unitário, bdi e leis sociais?//// RESPOSTA - A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS É UNITÁRIA, COM BDI E ENCARGOS SOCIAIS////
  • 09/03/2018 - COMUNICADO - ALTERAÇÃO DO EDITAL. No subitem 9.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Onde se Lê: a) Certidão de registro e quitação expedida pelo Conselho Regional de Administração - CRA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU da região da sede da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação; LEIA-SE: a) Certidão de registro e quitação expedida pelo Conselho Regional de Engenharia de Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU da região da sede da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação; O EDITAL COM A ALTERAÇÃO EFETUADA JÁ ENCONTRA-SE DISPONIVEL NESTE SITE

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