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Concorrência

Data da sessão: 29/12/2017 (Válida) (Abertura/Habilitação)

Horário: 10:00

Modalidade: Concorrência

Número: 001/2017

Situação: Programada

Órgão Licitante: SECULT

Órgão Solicitante: SECULT

Número do Processo: 342/2017

Objeto: Constitui-se objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em comunicação digital para prestação de serviços técnicos de consultoria, planejamento, criação, desenvolvimento de peças promocionais/publicitárias, veiculação, geração e gestão de conteúdo, otimização, impulsionamento de publicações, monitoramento, mensuração e gerenciamento de desempenho, específico para redes sociais e internet, com a finalidade de divulgar e promover a cidade de Salvador a nível nacional e internacional, enquanto destino turístico, enaltecendo suas belezas naturais, sua história, cultura, seus pontos turísticos, espaços urbanos, equipamentos turísticos, culturais e de lazer/entretenimento, de forma eficaz, aumentando a presença do destino Salvador nas mídias digitais, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexos e Apêndices deste Edital.

Informações Complementares:

Edital: clique aqui

Esclarecimentos:

  • 05/03/2018 - COMUNICAMOS QUE O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS FOI PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - DOM, EDIÇÃO DE 03 A 05/03/2018, PG. 22, CONFORME ARQUIVO ANEXO. INFORMAMOS AINDA QUE ESTÁ PROGRAMADA A ABERTURA DO INVOLUCRO 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PARA O DIA 13/03/2018. - download
  • 27/02/2018 - INFORMAMOS QUE O RESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, ESTÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDIÇÃO DE 24 A 26/02/18, CONFORME ARQUIVO ANEXO. - download
  • 05/02/2018 - COMUNICADO - Tendo em vista a interposição de recurso por parte da empresa PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, informamos que a sessão de abertura das Propostas de Preços, prevista para amanha dia 06/02, está suspensa . O Aviso de interposição de Recurso, será publicado no DOM, edição de 06/02/2018, com os devidos esclarecimentos.
  • 22/12/2017 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS Nº 6.. PERGUNTA; O Item 8.1.3 do Edital cita “...cópia autenticada em cartório...”, entretanto entendemos que se o contrato social tem assinatura digital e autenticação digital pela Junta Comercial, está dispensada a autenticação em cartório. Está correto nosso entendimento?........ RESPOSTA: SIM.... PERGUNTA: Os documentos para comprovação solicitada no Item 10.2.3.b do edital são Diploma, CV, e Registro de Empregados?.... RESPOSTA: DIPLOMA E CARTEIRA DE PROFISSIONAL ASSINADA PELA LICITANTE...( em cópias autenticadas na forma da Lei.) PERGUNTA No Item 10.2.4.b3 do Edital é citado “Inciso IV”. Entretanto não identificamos esse Inciso IV, pois só vai até o Inciso III. Favor esclarecer. RESPOSTA: O Inciso II, no Subitem 10.2.4.b3, está repetido. Assim os incisos componentes do subitem em questão dever ser considerado da seguinte forma; I. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 486/1969; II. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante; III Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante; IV Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:...... SOLICITAÇÃO; Solicitamos que seja disponibilizada a Portaria que nomeou os 03 (três) integrantes da subcomissão técnica citada no Item 17.2 do Edital. RESPOSTA: A SUBCOMISSÃO TÉCNICA FOI CRIADA ATRAVÉS DE SORTEIO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO NO DOM Nº 6977 EDIÇÃO DE 28/11/2107 PG. 38, ESTANDO ANEXADA AOS AUTOS DO RESPECTIVO PROCESSO, A ATA DE SESSÃO DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO. No item 18.1.3 do Edital é citado que os integrantes da subcomissão técnica não participarão das sessões de recebimento / abertura das propostas técnicas e de preços. E quanto a sessão de recebimento / abertura da documentação de habilitação? Essa subcomissão também não participará da reunião? RESPOSTA: NÃO...... PERGUNTA; Apesar de exaustivamente citado o tema no Edital e outros esclarecimentos, solicitamos confirmar que o Licitante não é obrigado a estar cadastrado no CADFOR , desde que apresente a documentação completa exigida no edital........ RESPOSTA: O SUBITEM 10.4 DO EDITAL INFORMA QUE A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS SUBITENS 10.2.1, 10.2.2 E 10.2.4, PODERÁ SER SUBSTITUÍDA PELO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC DO CADASTRO DE FORNECEDORES – CADFOR, EXPEDIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE, SENDO NECESSÁRIO QUE SE ENCONTRE LISTADA NO RESPECTIVO CRC E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E AINDA CONTENDO O OBJETO COMPATÍVEL COM O OBJETO DA LICITAÇÃO. CASO CONTRÁRIO A LICITANTE FICA OBRIGADA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS NO ATO, REFERENTE À HABILITAÇÃO....... PERGUNTA O Item 22.3 cita que a SECULT se reserva o direito de executar ou não a totalidade do valor contratual. Visto que devido a tamanha envergadura do objeto licitado, a empresa vencedora irá montar uma grande estrutura para a execução do contrato, perguntamos se a SECULT tem um volume mínimo garantido para execução, ou se, historicamente os contratos dessa natureza são executados em sua totalidade. Favor esclarecer....... RESPOSTA: OS RECURSOS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO ESTÃO PREVISTOS NO ORÇAMENTO DA SECULT, DE ACORDO COM O SUBITEM 22.2 DO EDITAL
  • 22/12/2017 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS Nº 7..... PERGUNTA:- É preciso que se crie uma nova marca, identidade visual e slogan ou pode ser usada a marca atual da cidade de Salvador e o slogan \"Salvador você sente que é diferente\"? Favor esclarecer....... RESPOSTA: O QUESTIONAMENTO JÁ FOI OBJETO DE RESPOSTA NO “ RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS 01\", NA PERGUNTA 16 DO MESMO, POSTADO EM 15/12/2017 NO SITE WWW.COMPRAS.SALVADOR.BA.GOV.BR
  • 20/12/2017 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS Nº 5.... Acabei de verificar no site resposta a um questionamento de fundamental importância, relativo ao armazenamento de peças (vide abaixo) 18/12/2017 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS N.º 03 De acordo com o item 1.6.3 I os exemplos de peças dos Relatos de Soluções devem ser apresentados no pendrive fornecido pela SECULT. Porém o item 1.3.3.3.4 do edital referente a apresentação das ações e/ou peças de comunicação digital também informa que os monstros devem ser armazenados no mesmo pendrive fornecido pela Secult. Pergunta-se: O pendrive fornecido pela Secult deve ser utilizado para armazenar as peças dos Relatos de Soluções ou para armazenar as Ações e /ou peças de Solução de comunicação Digital? RESPOSTA: O Pendrive fornecido pela Secult deve ser utilizado para armazenar as peças dos Relatos de Soluções e para armazenar as Ações e /ou peças de Solução de comunicação Digital..... QUESTIONA-SE: 1 - Ao armazenarmos as peças dos “Relatos de Soluções” e as “Ações e/ou peças de Solução de comunicação Digital” no mesmo pendrive não estaremos identificando automaticamente a licitante? 2 - No primeiro caso (“Relatos de Soluções”) estamos falando do Invólucro 4 e no segundo caso (Ações e/ou peças de Solução de comunicação Digital) do Invólucro 2. Como poderemos mandar um único pendrive se são invólucros diferentes?.......... Solicitamos esclarecimento referente a licitação Concorrência n° 001/2017: Tendo em vista a resposta ao Esclarecimento n° 03, na qual a comissão informa que devem ser armazenados no pendrive da Secult as peças do Relato de Soluções e as Ações e/ou peças de Solução de Comunicação Digital. PERGUNTA-SE: como as referidas Ações e/ou peças de Solução de Comunicação Digital permanecerão apócrifas haja vista que estarão armazenadas no mesmo pendrive das peças do Relatos de Soluções? Desta forma, para que as propostas permanecessem apócrifas não seria melhor a SECULT disponibilizar 02 pendrives: Um para as peças da proposta identificada (Relatos e soluções de comunicação) e outro pendrive para as peças e/ou ações da proposta apócrifa (Plano de Comunicação Digital - Solução de Comunicação Digital )?.............. RESPOSTA: RETIFICANDO OS TERMOS DA RESPOSTA NO QUESTIONAMENTO Nº 03 DE 18/12/2017, INFORMAMOS QUE O PEN DRIVE FORNECIDO PELA SECULT CONTERÁ EXCLUSIVAMENTE A PROPOSTA REFERENTE À VIA NÃO IDENTIFICADA INVÓLUCRO 02.......... Para as peças relativas ao Relato de Soluções, via identificada, o pen drive deverá ser fornecido pela própria licitante...... Pergunta: Há algum percentual mínimo/máximo de desconto a ser dado na proposta de preços?............... RESPOSTA: NÃO.......... PERGUNTA -:O item 10.4. fala que “A documentação relativa aos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC do Cadastro de Fornecedores – CADFOR, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, sendo necessário que se encontre listada no respectivo CRC e dentro do prazo de validade e ainda contendo o objeto compatível com o objeto da licitação. Caso contrário a licitante fica obrigada a apresentar os documentos no ato, referente à habilitação”. Considerando-se que: 1 - O CRC da empresa que represento está enquadrado na categoria abaixo GRUPOS CLASSES DE MATERIAIS E/OU SERVIÇOS APTA A OFERECER 0229−PROPAGANDA E PUBLICIDADE 2 - Na lista de serviços do CRC (SEMGE) não encontramos nenhuma categoria específica para comunicação digital Questiona-se: este grupo/classe atende ao objeto do edital? Caso a resposta seja negativa, em que grupo/classe deverá a empresa estar enquadrada para atender a exigência do edital? ........ RESPOSTA: SIM, ATENDE AO EDITAL
  • 19/12/2017 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS N.º 04 3. OBJETO (pag 3) Constitui-se objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em comunicação digital para prestação de serviços técnicos de consultoria, planejamento, criação, desenvolvimento de peças promocionais/publicitárias, veiculação, geração e gestão de conteúdo, otimização, impulsionamento de publicações, monitoramento, mensuração e gerenciamento de desempenho, específico para redes sociais e internet, com a finalidade de divulgar e promover a cidade de Salvador a nível nacional e internacional, enquanto destino turístico, enaltecendo suas belezas naturais, sua história, cultura, seus pontos turísticos, espaços urbanos, equipamentos turísticos, culturais e de lazer/entretenimento, de forma eficaz, aumentando a presença do destino Salvador nas mídias digitais, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexos e Apêndices deste Edital Anexo III - Minuta do Contrato (pag 110) 2.4 Os serviços previstos no subitem 2.1 não abrangem a aquisição de espaços e/ou tempos para veiculação de peças publicitárias em meios de comunicação e veículos de divulgação on-line, nem a contratação de serviços de hospedagem (hosting) de portais, sítios e aplicativos. Questiona-se: Afinal, em nossa proposta devemos considerar ou não a compra de espaço, a veiculação?........ RESPOSTA: O Plano de Comunicação Digital deverá ser apresentado de acordo com o conteúdo previsto no item 1.3 e seus respectivos subitens constantes no Apêndice II do Anexo I do Edital. Errata: No subitem 2.4, da Cláusula Segunda - Objeto, do Anexo III - Minuta do Contrato, a redação correta é: 2.4 Os serviços previstos no subitem 2.1 não abrangem a contratação de serviços de hospedagem (hosting) de portais, sitios e aplicativos. Foi suprimida a frase \"não abrangem a aquisição de espaços e/ou tempos para veiculação de peças publicitárias em meios de comunicação e veículos de divulgação on-line\" por estar antagônica ao item 3 Objeto do Edital que prevê tal veiculação. A frase estava inserida equivocadamente e exclusivamente no Anexo III - Minuta do Contrato. Destaca-se que a supressão da frase acima citada do Anexo III - Minuta do Contrato não afeta a formulação de Propostas, pois não houve qualquer mudança no Objeto do Edital e nos quesitos e subquesitos da Proposta Técnica a ser apresentada pelas licitantes, principalmente no que concerne o subitem 1.3.4 e seus respectivos subitens constantes no Apêndice II do Anexo I do Edital.
  • 18/12/2017 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS n.º 02 PERGUNTA 20 - Mediante a resposta da questão 15, podemos considerar a apresentação de contrato social, comprovando que o profissional faz parte do quadro societário da Licitante, em substituição ao registro em carteira profissional. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: SIM. CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NOS TERMOS DA LEI....... Referente ao Anexo X do Edital (DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA): o texto inicial da declaração cita “representante devidamente constituído”, entretanto, a marcação para complementação da) induz ao preenchimento com nome da empresa licitante. “(Razão social da licitante) como representante devidamente constituído pela , doravante denominada , para fins do disposto na alínea ‘b’ do subitem 10.2.5 do Edital, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que”......... PERGUNTA 21 - O preenchimento não deveria ser com o nome do representante legal da licitante, ficando portanto assim o texto final: (Representante legal) como representante devidamente constituído pela , doravante denominada , para fins do disposto na alínea ‘b’ do subitem 10.2.5 do Edital, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que RESPOSTA – ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Onde se lê: (Razão social da licitante) como representante devidamente constituído pela... LEIA-SE; (Representante legal) como representante devidamente constituído pela...
  • 18/12/2017 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS N.º 03 De acordo com o item 1.6.3 I os exemplos de peças dos Relatos de Soluções devem ser apresentados no pendrive fornecido pela SECULT. Porém o item 1.3.3.3.4 do edital referente a apresentação das ações e/ou peças de comunicação digital também informa que os monstros devem ser armazenados no mesmo pendrive fornecido pela Secult. Pergunta-se: O pendrive fornecido pela Secult deve ser utilizado para armazenar as peças dos Relatos de Soluções ou para armazenar as Ações e /ou peças de Solução de comunicação Digital? RESPOSTA: O Pendrive fornecido pela Secult deve ser utilizado para armazenar as peças dos Relatos de Soluções e para armazenar as Ações e /ou peças de Solução de comunicação Digital
  • 15/12/2017 - RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS EFETUADOS POR INTERESSADOS PERGUNTA 1 - Para o exercício proposto no briefing, qual deve ser a verba total considerada? RESPOSTA: A verba total considerada deverá estra compatível com o item 1.3.4 do Apêndice II no Anexo I do Edital e de acordo com o item 7.2, do Apêndice II –A, do Anexo I, do Edital, até o valor máximo previsto no item 7.1, do Anexo I do Edital......... PERGUNTA 2 - Quais são as formações permitidas de acordo com o item 10.2.3 b) ? RESPOSTA : Design, Marketing, Publicidade, Propaganda, Comunicação, Jornalismo......... PERGUNTA 3 - O Plano de Comunicação Digital deverá considerar também planejamentos de mídia para soluções propostas? Caso deva, como esse valor deverá vir descrito no orçamento, visto que não há item referencial dessa atividade no Apêndice I do Anexo I ? ////// RESPOSTA:O Plano de Comunicação Digital deverá ser apresentado de acordo com o conteúdo previsto no item 1.3 e seus respectivos sub - itens constantes no Apêndice II, do Anexo I do Edital......... PERGUNTA 4 - Quais propriedades digitais da SECULT deverão ser consideradas na análise de mapeamento da presença digital? RESPOSTA O item 1.3.1, do Apêndice I, do Anexo I do Edital, refere-se ao serviço de mapeamento da presença digital de propriedades do Destino salvador na internet que poderão ser desenvolvidas pela licitante vencedora de acordo com o item 8.1, do Anexo I do Edital......... PERGUNTA 5 - Favor informar onde pode ser acessado Plano de turismo integrado de Salvador citado em briefing ? RESPOSTA Não há citação à Plano de Turismo Integrado de Salvador no Apêndice II – A, do Anexo I do Edital - BRIEFING......... PERGUNTA 6 - Podemos utilizar imagens do banco de imagens da prefeitura para a construção da Solução de Comunicação Digital? RESPOSTA. :Não......... PERGUNTA 7 - Precisa ser uma empresa do estado para concorrer? Somos uma empresa do estado do(a)(e).(outro Estado). com ampla experiência em comunicação digital e estratégica, e com 8 anos de prestação de serviços para o......(Órgão Governamental) RESPOSTA: A participação é livre para qualquer interessado, independentemente da localização da sua sede. ......... PERGUNTA 8 - Como podemos nos inscrever no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Salvador? Algum telefone? Site? É fundamental esta inscrição para participar da licitação ou podemos encaminhar toda a documentação pedida? RESPOSTA: A inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Salvador é realizada pela Secretaria Municipal de Gestão/SEMGE. Os interessados deverão acessar o seguinte endereço: www.compras.salvador.ba.gov.br/ O Certificado de Registro Cadastral da PMS, substitui alguns documentos. Os interessados deverão verificar as condições previstas nos Subitens 10.2 e 10.4 do Edital de Concorrência n.001/2017-SECULT......... PERGUNTA 9 - No subitem 1.6.2.2 Os Relatos de Soluções de Comunicação Digital, de que trata o subitem 1.6.2 devem ter sido implementados a partir de XX/XX/2016. Questiona-se: favor especificar a data RESPOSTA: No subitem 1.6.2.2 do apêndice II do Anexo I do Edital deverá ser considerada a data de 01/01/2016......... PERGUNTA 10 - No modelo de proposta de preços fala-se em assinatura dos representantes legais. Questiona-se: todos os representantes legais têm que assinar a proposta ou foi um erro de digitação, e apenas a assinatura de um é suficiente RESPOSTA: Apenas um Representante legal......... PERGUNTA 11 - No 1.3.3.3.3 Nos ‘monstros’ ou leiautes eletrônicos poderão ser inseridos todos os elementos de referência da ação e/ou peça de comunicação digital, como navegabilidade, funcionalidade, imagens em movimento, trilha sonora, voz de personagens e locução. Questiona-se: podemos fazer vídeo, com movimento, independente da peça ou ação que criarmos? RESPOSTA: SIM......... PERGUNTA 12 - No 10.2.3.b) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços, profissional com formação de nível superior ou outra devidamente reconhecida por entidade competente, relacionada ao objeto da licitação; Questiona-se: A formação de administração com habilitação em marketing é considerada compatível com o objeto da licitação RESPOSTA: SIM......... PERGUNTA 13 - Em relação ao item 10.2.3 A1, é solicitado para fins de comprovação a apresentação de no mínimo 4 itens. Dentre os itens citados abaixo poderá apresentar atestados semelhantes que comprovem a prestação do serviços exceto com o serviço que envolvem aplicativos para smartphone? Diagnóstico, análise e monitoramento do perfil do público alvo e seus hábitos de utilização da Internet, redes sociais e aplicativos para smartphones; Diagnóstico de presença digital na Internet, em redes sociais e aplicativos para smartphones; Geração e gestão de conteúdo digital para internet, redes sociais e aplicativos para smartphones RESPOSTA: NAO......... PERGUNTA 14 - Com relação à apresentação dos documentos de habilitação, o item 10.2.3 alíneas “b” e “b1” explicitam a necessidade de apresentar, em seu quadro permanente, profissional com formação de nível superior, desde que relacionada ao objeto da licitação. Sendo assim, nós entendemos que profissionais com formação em DESIGN, ou PUBLICIDADE, ou JORNALISMO, estariam aptos para compor o quadro solicitado. Está correto este entendimento? RESPOSTA: A formação acadêmica poderá ser Design, Marketing, Publicidade, Propaganda, Comunicação, Jornalismo......... PERGUNTA 15 - Ainda com relação à apresentação dos documentos de habilitação, no item 10.2.3 alíneas “b” e “b1”, é necessário apresentar documentos e diplomas para comprovar a formação acadêmica e atuação profissional do funcionário ou apenas o currículo por escrito? RESPOSTA: Deverá ser apresentada cópia autenticada do Diploma e da carteira profissional devidamente assinada pelo licitante......... PERGUNTA 16 - O briefing, apresentado no Apêndice II - A do anexo I do edital, cita a campanha “Salvador, você sente que é diferente”, que serviu como base para uma campanha nacional e internacional da cidade. O briefing diz (no item 1.8) que o objetivo é colocar Salvador de volta ao topo de destinos turísticos do país. Nesse sentido, é obrigatório ou esperado utilizar-se do conceito supracitado para montar a estratégia de comunicação? RESPOSTA: NÃO......... PERGUNTA 17 - O briefing, apresentado no Apêndice II - A do anexo I do edital, na parte dos OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO, diz no item 3.1: “apresentar em um único local todo o conteúdo de lazer, entretenimento e cultural disponível em Salvador”. Ao dizer “único local”, entendemos que o objetivo é criar uma propriedade digital que centralize a informação sobre lazer, entretenimento e cultura de Salvador. Este entendimento está correto? Se não, a comissão pode esclarecer? RESPOSTA: SIM ESTÁ CORRETO......... PERGUNTA 18 - No apêndice I do anexo I do edital, os itens 1.6.4 e 1.6.5 descrevem como atividades obrigatórias a redação e edição de textos em língua estrangeira. Quais seriam esses idiomas? É mais de um? Se sim, qual? RESPOSTA: Os idiomas serão definidos de acordo com a demanda ao longo da execução do contrato......... PERGUNTA 19 - No mesmo quesito 3, item 1.6.2.2, o edital menciona que os relatos apresentados na proposta devem ter sido implementados em xx/xx/2016. Qual seria exatamente a data em questão? RESPOSTA: No subitem 1.6.2.2 do apêndice II do Anexo I do Edital deverá ser considerada a data de 01/01/2016.
  • 12/12/2017 - Informamos que o Edital da Concorrência nº 001/2017, foi alterado nos seguintes itens: No EDITAL: Item 18 - Procedimentos NA MINUTA DO CONTRATO: Sub item 11.4.1 alíneas (a) e (b) A nova versão do edital já se encontra disponível neste site.

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