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Portaria

Portaria n° 315, de 17 de junho de2004


Aprova IN n°002, que dispõe sobre a descentralização do procedimento do Processo de Compras por Dispensa de Licitação de Material de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade, de itens não integrantes do Sistema de RP com valores de até R$1.000,00


O Secretário da Administração Municipal, no uso de suas atribuições, com base no Sistema Municipal de Administração – SMA, aprovado pelo Decreto nº 14806 de 22 de janeiro de 2004,

 

RESOLVE:

 

 ART 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa nº002, de 17 de junho de 2004, que dispõe  sobre a descentralização do procedimento do Processo de Compras por Dispensa de Licitação de Material de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade, de itens não integrantes do Sistema de Registro de Preços, com valores de até R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), firmados no âmbito da Administração Direta do Município.

 

ART 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  

Gabinete do Secretário Municipal da Administração em 17 de junho de 2004

   

MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES PALMEIRA

Secretário

 

 

 

SEAD/CMP       -     INSTRUÇÃO NORMATIVA   Nº 02/2004

SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GERAL

SUBFUNÇÃO MATERIAL E PATRIMÔNIO

 

1. ASSUNTO

 

Descentralização do procedimento do Processo de Compra por Dispensa de Licitação de Materiais de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade com valores de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais) firmados no âmbito da Administração Direta do Município.

 

2. OBJETIVO

 

Estabelecer critérios e definir procedimentos para a descentralização do Processo de Compra por Dispensa de Licitação de Material de Consumo, de Serviços e Inexigibilidade, com valores de até R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), firmados com o Município – PMS, no âmbito da Administração Direta.

 

3. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO

 

3.1. A Secretaria Municipal da Administração – SEAD, através da Coordenadoria Central  de Material e Patrimônio – CMP, como Órgão Central do Sistema;         

       

3.2. Os órgãos da Administração Direta  integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS através:

      

a)      das  Coordenadorias Administrativas – CADs / Setores de Materiais – SEMATs;

b)      dos  Núcleos de Execução Orçamentaria Financeira – NOFs;

c)      das  Representações da Procuradoria Geral do Município do Salvador – RPGMS.

 

 

4. CONCEITUAÇÃO

  

MATERIAL DE CONSUMO

 

Todo artigo, item, peça ou gênero que, em razão do uso, perde sua identidade física, características individuais ou isoladas ou que tenha durabilidade prevista limitada a  dois anos ou ainda possua valor unitário inferior ao estabelecido para pagamento de despesas miudas no âmbito municipal.

 

LICITAÇÃO

 

Procedimento administrativo formal, realizado sob regime do direito público, pelo qual a Administração seleciona com quem contratar e define as condições de direito e de fato que regulam essa relação jurídica.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Procedimento para aquisição de material ou serviço de forma simplificada, nas hipóteses amparadas pelo artigo 24 da lei 8666/93 e de acordo com os procedimentos elencados no artigo  65 da Lei Municipal nº 4484/92.

 

INEXIGIBILIDADE          

 

Procedimento para aquisição de material ou serviço, quando ocorre inviabilidade de competição, nas hipóteses amparadas pelo artigo 25 da lei 8666/93 e de acordo com os procedimentos elencados no artigo 65 da Lei Municipal nº 4484/92.

 

CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

 

Instrumento que contém a relação de materiais de consumo, permanentes e serviços, organizado por grupo-classes, com dados de especificação, destinado a atender as atividades da Administração.

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

Instrumento que estabelece as relações jurídicas e comerciais entre o Município e seus fornecedores, definindo direitos e obrigações para ambas as partes.

 

PESQUISA DE MERCADO

Levantamento de preços praticados no mercado fornecedor para objetos semelhantes.

 

 

5. PROCEDIMENTO OPERACIONAL ( ANEXO I )

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    São atribuições do SEMAT:

6.1   Proceder o levantamento das necessidades de material de consumo cujos itens não     integrem o Sistema de Registro de Preços;

6.2  Promover o ressuprimento do almoxarifado por grupo-classes;

6.3. Evitar o fracionamento de aquisições, quando da elaboração do pedido. Deve-se ter em vista a classificação contida no catálogo de grupo-classes da Secretaria Municipal da Administração – SEAD

 

Órgão/Unidade

 

SEAD/CMP

PROCEDIMENTO

Denominação

DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ATÉ R$ 1.000,00

 

Situação

 

[  ] Encontrada  [  ] Proposta

Mês/Ano

 

04/2004

 

 

 

 

 

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Secretaria Municipal da Administração/SEAD

 

Coordenadoria Central de Material e Patrimônio/CMP

Subcoordenadoria Central de Aquisição de Materiais e Contratação de Serviços/AQMS

Setor de Compras/SECOM

 

 

Coordenadoria Administrativa/CAD

Setor de Materiais e Patrimônio/SEMAT

 

Responsável

Procede  o levantamento das necessidades de material de consumo.

Preenche Pedido de Material no Sistema de Gestão de Material – SGM

Confere e finaliza o Pedido.

 

Coordenador

Recebe o pedido on-line pelo SGM e libera para o Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira.

 

Assessoria Técnica/ASTEC

Núcleo de Execução Orçamentaria e Financeira/NOF

Responsável

Recebe o pedido de material e informa a dotação orçamentaria.

Retorna para a CAD para impressão.

Forma processo junto ao Setor de Documentação.

Encaminha ao Gabinete para autorização.

 

Gabinete

Responsável

Providencia autorização do Secretário

Encaminha processo a CAD para promover a Aquisição do Material ou Serviço.

 

Responsável

Emite Formulário para Proposta de Preço.

Encaminha via fax ou meio eletrônico, formulário para Proposta de Preço, aos  Fornecedores.

Solicita a Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, aos  fornecedores.

Recebe Proposta de Preços, a Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

Emite Mapa Comparativo por Item.

Apura e define a classificação final.

Emite o Mapa com Preço Final de Contratação/Inexigibilidade de Licitação, o formulário Solicitação de Dispensa/Inexigibilidade de Licitação, mais formulário de tramitação dos processos e providencia as assinaturas necessárias.

Anexa ao processo as Propostas de Preço, a Certidão Negativa de Débito – CND (INSS), o Certificado de Regularidade do FGTS – (CRF), o Mapa Comparativo por item, Análise Técnica se houver, o Mapa com Preço Final de Contratação/Inexigibilidade, formulário Solicitação de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação preenchido e formulário de tramitação dos processos.

Encaminha processo para Representação da Procuradoria Geral do Município do Salvador – RGPMS

 

Representação da Procuradoria Geral do Município do Salvador/RPGMS

 

Responsável

Analisa e emite parecer.

Encaminha processo ao Gabinete para autorização.

 

Gabinete

 

Responsável

Providencia análise e despacho de autorização.

Encaminha processo à Coordenadoria Administrativa para publicação.

 

Coordenadoria Administrativa/CAD

Setor de Materiais e Patrimônio/SEMAT

 

Responsável

Recebe o processo e providencia a publicação no DOM.
Anexa ao processo a  cópia da publicação.

Encaminha processo ao NOF para Empenho.

 

Assessoria Técnica/ASTEC

Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira/NOF

 

Responsável

Registra no Sistema de Acompanhamento Orçamentário – SAORC.

Providencia Nota de Empenho – NE.

Encaminha à Coordenadoria Administrativa, 1 (uma) via da NE e cópia do Mapa com Preço Final de Contratação ou de Inexigibilidade de Licitação.

Arquiva processo.

 

Coordenadoria Administrativa/CAD

 

Responsável

Recebe 1 (uma) via da NE e cópia do Mapa  com Preço Final de Contratação ou de Inexigibilidade de Licitação.

Encaminha 1 (uma) via da NE e cópia do Mapa com Preço Final de Contratação ou de Inexigibilidade de Licitação ao Setor de Materiais e Patrimônio

 

Setor de Materiais e Patrimônio

 

Responsável

Envia Nota de Empenho – NE ao fornecedor, via fax.

 

Em se tratando de Serviço:

Aguarda Nota Fiscal/Fatura

Recebe Nota Fiscal/ Fatura em 2 (duas) vias e atesta a realização do serviço.

Encaminha 1 (uma) via da Nota Fiscal/Fatura, 1 (uma) via da NE, certidão do INSS e FGTS ,cópia do Mapa com Preço Final de Contratação ou de Inexigibilidade de Licitação e extrato da publicação ao  Setor de Comunicação e Documentação, para formação de processo de pagamento.

Arquiva uma via da NE e 1 (uma) via da Nota Fiscal/Fatura.

 

Em se tratando de Material de Consumo

 

Recebe material e Nota Fiscal, em 2 vias.

Confere material com os dados da NE.

Armazena material.

Assina NE e atesta NF

Encaminha 1 via da  NE, 1a. via da Nota Fiscal, certidão do INSS e FGTS,  cópia do Mapa com Preço Final de Contratação ou de Inexigibilidade de Licitação e extrato da publicação ao Setor de Comunicação e Documentação, para formação de processo de pagamento.

Arquiva 1 via da NE e 2º  via da Nota Fiscal.

 

 

 

 

 




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