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Portaria

Portaria n° 590, de 20 de novembro de 1995


Aprova a Instrução Normativa para Análise dos Processos de Cadastramento de Pessoas Físicas e Jurídicas.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, no uso de suas atribuições com fundamento no art. 9º, inciso I, letra \"m\" do Decreto nº 9.683/92 e de conformidade com a Lei nº 5.021/95,

RESOLVE:

Expedir a INSTRUÇÃO NORMATIVA CMM – 077/95, do Sistema Municipal da Administração, Sub-Função Materiais e Bens Móveis, que com esta se publica.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 20 de novembro de 1995.

UBALDO DANTAS
SECRETÁRIO

PMS

SEAD

CMM

SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇÃO MATERIAIS E BENS MÓVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA ANÁLISE
DOS PROCESSOS DE CADASTRAMENTO
DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

INO CMM 007

EDIÇÃO 1°
EMISSÃO 11/93
Nº DE FOLHAS 03

  1. – OBJETIVO

    Estabelecer normas e procedimentos, para análise dos processos de cadastramento de pessoa física e jurídicas, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

  2. – RESPONSABILIDADE

É responsável pelo cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a Coordenadoria Central de Materiais e Bens Móveis, através dos seguintes órgãos:

- Comissão Central Permanente de Cadastro de Fornecedores e Preços - COMPEC;
- Subcoordenadoria de Aquisição - SUAQ;
- Setor de cadastro de Fornecedores - SECFO.

3.0 - CONCEITUAÇÃO

3.1 – CADASTRO UNIFICADO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 

Instrumento que tem por finalidade a pré-qualificação de pessoas físicas e jurídicas,    intercessadas em licitar e contratar com a Prefeitura Municipal do Salvador – PMS.

3.2 – REQUERIMENTO

Formulário pelo qual o interessado solicita inscrição, alteração ou renovação , no Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas da PMS.

3.3 – FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

Instrumento de registro de dados para identificação e qualificação do interessado.

3.4 – CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Relação codificada dos Grupos-Classe de Materiais de Consumo, Permanente e Serviços da PMS.

3.5 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

Declaração onde o interessado assume o compromisso de informar qualquer fato impeditivo, para licitar e contratar com a PMS, no período de validade do Certificado de Registro Cadastral.

3.6 – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC

Documento comprobatório de inscrição no Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas da PMS.

3.7 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Empresas com faturamento bruto anual, não superior a 12.000 UFP’s.

4.0 - PROCEDIMENTOS

4.1 – O Setor de Cadastro de Fornecedores – SECFO, fornece ao interessado, formulários de requerimento, de cadastramento, declaração de superveniência, catálogo de materiais e serviços, contendo os Grupos-Classes e, relação de documentos exigidos em Lei específica.

4.2 – O interessado após preencher os formulários e anexar a documentação exigida, dirige-se ao SECFO solicitando inscrição ou renovação, no Cadastro Unificado.

4.3 – O SECFO confere a documentação, na presença do interessado, observando se está de acordo com a legislação específica sobre a matéria, verifica a validade dos documentos de comprovação da Regularidade Jurídica e Fiscal. Estando correta a documentação apresentada, o SECFO providencia a numeração dos documentos e encaminha ao Protocolo/SEAD para abertura do processo. Caso contrário devolve a documentação ao interessado para as devidas correções e/ou complementações.

4.4 – O SECFO recebe o processo do Protocolo/SEAD, devidamente autuado e encaminhará à COMPEC através da SUAQ.

4.6 – A COMPEC, recebe o processo e, após análise da documentação prevista no Regulamento do Cadastro Unificado, emita parecer conclusivo, em 02 vias sendo a 1º arquivada em pasta específica e a 2º anexada ao processo e encaminhada à Coordenadoria Central de Materiais e Bens Móveis – CMM, para homologação. Havendo incorreções ou irregularidades, devolve o processo à SUAQ para as providências necessárias.

4.7 – A SUAQ recebe o processo, adota as providências necessárias e retoma o mesmo a COMPEC.

4.8 – A COMPEC analisa as providências adotadas, emite parecer conclusivo e encaminha à CMM para homologação.

4.9 – A CMM recebe o processo com o parecer conclusivo, analisa-o e estando de acordo homologa o parecer e encaminha ao SECFO, através da SUAQ, para emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC. Caso contrário devolve à COMPEC para reánalise.

4.10 – O SECFO recebe o processo estando homologado, providencia o registro dos dados no Sistema, confere os mesmos, emite o CRC, assina em conjunto com a SUAQ e entrega ao interessado, sob recibo. Caso contrário dá ciência formalmente ao interessado, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, para interpor recurso contra a decisão adotada.

5.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Para a inscrição no Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas da PMS, os interessados deverão apresentar os documentos estabelecidos nos artigos 2º e 3º do Regulamento do Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas.




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