Lei Municipal n.º 6.497 de 16 de fevereiro de 2004.
Impede que empresas condenadas por prática de crimes de racismo participem de licitações públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que CâmaraMunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas condenadas judicialmente por prática de racismo não poderão participar de licitações promovidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º - O disposto nesta Lei não exclui as sanções jurídicas cabíveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, 16 de fevereiro de 2004.
ANTÔNIO IMBASSAHY Prefeito
GILDÁSIO ALVES XAVIER Secretário Municipal do Governo
ARANY SANTANA NEVES SANTOS Secretária Municipal da reparação
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