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15.684
2/6/2005


Decreto Municipal nº 15.684 de 01 de junho de 2005

Dispõe sobre a centralização dos procedimentos licitatórios de serviços e descentralização dos pagamentos no âmbito da admintração municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

 

considerando a necessidade de racionalizar e padronizar os procedimentos administrativos, com vistas à contratação de serviços;

 

considerando a conveniência de consolidar as necessidades das diversas áreas da administração com o objetivo de conseguir demandas significativas que levem à redução de custos decorrentes de ganho de escala nas contratações;

 

considerando o interesse da Administração em reduzir os custos administrativos e aperfeiçoar os mecanismos de controle e a gestão dos contratos,

 

considerando a necessidade de descentralização dos pagamentos relativos aos serviços sistêmicos contratados, para melhor acompanhamento dos centros de custos setoriais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam centralizados na Secretaria Municipal da Administração, os processos licitatórios da administração direta e indireta do Município, com vistas à contratação de serviços terceirizados, de natureza comum e sistêmica, tais como: locação de veículos leves, vigilância e segurança monitorada, conservação e limpeza, vales- refeição, vales- transporte, locação de equipamentos de informática, locação de imóveis, locação de linhas telefônicas e outros caracterizados como de ampla utilização no âmbito da PMS.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde, a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, as Autarquias, Fundações e Empresas, deverão encaminhar à Coordenadoria Central de Serviços e Gestão de Contratos da Secretaria Municipal da Administração, as suas necessidades de contratação de serviços em processos devidamente instruídos, com a respectiva dotação orçamentária, relativa à despesa a ser contratada.

 

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal da Administração a contratação e a gestão dos contratos oriundos das licitações elencadas no art. 1º deste decreto, e o pagamento centralizado das despesas correspondentes para os Órgãos da Administração Direta, cujos orçamentos estejam contemplados na rubrica Encargos Gerias do Município - EGM

 

Art. 4º - É de responsabilidade das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Município, da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, o empenho e pagamento das despesas relacionados no artigo 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único – As demais Secretarias Municipais que disponham de recursos oriundos de fontes externas devem indicar, obrigatoriamente, a dotação orçamentária com a respectiva fonte, no processo de solicitação de serviços.

 

Art. 5º - Fica mantida a competência das Autarquias, Fundações e Empresas para licitar e contratar serviços de natureza específica ou vinculadas a operações especiais, estas autorizadas através de ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º - O titular da Secretaria Municipal da Administração poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições do Decreto nº 12.222/98.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de junho de 2005.

 

JOAO HENRIQUE

Prefeito

 

 

 

            SÉRGIO  BRITO                                                   REUB CELESTINO DA SILVA

            Secretário Municipal Do governo                             Secretário Municipal da Fazenda

                            

          LUIS EUGENIO PORTELA FERNANDES                ARNANDO LESSA SILVEIRA

          DE SOUZA - Secretário Municipal da Saúde            Secretário Municipal da Serviços  

                                                                                        Públicos

          ITAMAR JOSÉ DE AGUIAR BATISTA

          Secretário Municipal do Planejamento                   LUIS CARLOS CAFÉ DA SILVA 

         Urbanismo e Meio Ambiente                                   Secretário Municipal da Administração

 

          NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO                  DOMINGOS LEONELLI NETO

  Secretário Municipal dos Transportes e                   Secretário Municipal de Economia Emprego

          Infra-Estrutura                                                        e Renda

 

        LEONELI LEAL NETO                                            NEEMIAS DOS REIS SANTOS 

        Secretário Extraordinário de Relações                      Secretário Municipal de Articulação e

        Internacionais                                                         Promoção da Cidadania

        

       SIMONE SOUTO MAIOR FERREIRA                       MARIA OLÍVIA SANTANA

       Secretária Municipal da Comunicação                      Secretária Municipal da Educação e 

       Social                                                                    Cultura

 

      CARLOS RIBEIRO SOARES                                  ÂNGELA MARIA GORDILHO SOUZA

      Secertário Municipal de Desenvolvimento                 Secretária Municipal da Habitação

      Social                                                   

 

 

                                            GILMAR CARVALHO SANTIAGO

                                            Secretário Municipal da Reparação