Decreto Municipal nº 15.684 de 01 de junho de 2005
Dispõe sobre a centralização dos procedimentos licitatórios de serviços e descentralização dos pagamentos no âmbito da admintração municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de racionalizar e padronizar os procedimentos administrativos, com vistas à contratação de serviços;
considerando a conveniência de consolidar as necessidades das diversas áreas da administração com o objetivo de conseguir demandas significativas que levem à redução de custos decorrentes de ganho de escala nas contratações;
considerando o interesse da Administração em reduzir os custos administrativos e aperfeiçoar os mecanismos de controle e a gestão dos contratos,
considerando a necessidade de descentralização dos pagamentos relativos aos serviços sistêmicos contratados, para melhor acompanhamento dos centros de custos setoriais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam centralizados na Secretaria Municipal da Administração, os processos licitatórios da administração direta e indireta do Município, com vistas à contratação de serviços terceirizados, de natureza comum e sistêmica, tais como: locação de veículos leves, vigilância e segurança monitorada, conservação e limpeza, vales- refeição, vales- transporte, locação de equipamentos de informática, locação de imóveis, locação de linhas telefônicas e outros caracterizados como de ampla utilização no âmbito da PMS.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde, a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, as Autarquias, Fundações e Empresas, deverão encaminhar à Coordenadoria Central de Serviços e Gestão de Contratos da Secretaria Municipal da Administração, as suas necessidades de contratação de serviços em processos devidamente instruídos, com a respectiva dotação orçamentária, relativa à despesa a ser contratada.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal da Administração a contratação e a gestão dos contratos oriundos das licitações elencadas no art. 1º deste decreto, e o pagamento centralizado das despesas correspondentes para os Órgãos da Administração Direta, cujos orçamentos estejam contemplados na rubrica Encargos Gerias do Município - EGM
Art. 4º - É de responsabilidade das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Município, da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, o empenho e pagamento das despesas relacionados no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único – As demais Secretarias Municipais que disponham de recursos oriundos de fontes externas devem indicar, obrigatoriamente, a dotação orçamentária com a respectiva fonte, no processo de solicitação de serviços.
Art. 5º - Fica mantida a competência das Autarquias, Fundações e Empresas para licitar e contratar serviços de natureza específica ou vinculadas a operações especiais, estas autorizadas através de ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - O titular da Secretaria Municipal da Administração poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições do Decreto nº 12.222/98.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de junho de 2005.
JOAO HENRIQUE
Prefeito
SÉRGIO BRITO REUB CELESTINO DA SILVA
Secretário Municipal Do governo Secretário Municipal da Fazenda
LUIS EUGENIO PORTELA FERNANDES ARNANDO LESSA SILVEIRA
DE SOUZA - Secretário Municipal da Saúde Secretário Municipal da Serviços
Públicos
ITAMAR JOSÉ DE AGUIAR BATISTA
Secretário Municipal do Planejamento LUIS CARLOS CAFÉ DA SILVA
Urbanismo e Meio Ambiente Secretário Municipal da Administração
NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO DOMINGOS LEONELLI NETO
Secretário Municipal dos Transportes e Secretário Municipal de Economia Emprego
Infra-Estrutura e Renda
LEONELI LEAL NETO NEEMIAS DOS REIS SANTOS
Secretário Extraordinário de Relações Secretário Municipal de Articulação e
Internacionais Promoção da Cidadania
SIMONE SOUTO MAIOR FERREIRA MARIA OLÍVIA SANTANA
Secretária Municipal da Comunicação Secretária Municipal da Educação e
Social Cultura
CARLOS RIBEIRO SOARES ÂNGELA MARIA GORDILHO SOUZA
Secertário Municipal de Desenvolvimento Secretária Municipal da Habitação
Social
GILMAR CARVALHO SANTIAGO
Secretário Municipal da Reparação
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