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15.611
27/4/2005


Decreto Municipal n° 15.611 de 26 de abril de 2005

Estabelece novas diretrizes para otimização e redução de despesas no âmbito dos Órgãos, Entidades do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer uma política de austeridade em relação aos gastos públicos, de modo a possibilitar o equilíbrio das contas municipais e garantir o pleno funcionamento dos serviços essenciais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica determinado aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal e redução em 20% do valor relativo ao Grupo 3.3 – Outras Despesas Correntes, constante das dotações orçamentárias do exercício de 2005, excluindo-se, os recursos constitucionais destinados a educação e saúde.

 

Parágrafo único – Caberá à Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Fazenda, o acompanhamento e controle da meta de redução.

 

Art. 2º - Fica suspensa, até ulterior deliberação, a aquisição de equipamentos e material permanente pelos órgãos e entidades do Município.

 

§ 1° - Excepcionalmente, poderão ser adquiridos equipamentos e materiais permanentes, com recursos provenientes de convênios e de fontes externas.

 

§ 2° - As demais situações não previstas no parágrafo anterior, deverão ser devidamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, desde que o pedido seja motivado e fundamentado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade solicitante.

 

Art. 3º - As licitações que não decorram de contratos anteriores ou cujo objeto não seja caracterizado como necessidade contínua e essencial para a Administração, só poderão ser realizadas, mediante fundamentação circunstanciada do órgão ou entidade solicitante e, expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º - Excetuados os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, os contratos celebrados pelo Município, para aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos de licitação pública, na modalidade de Pregão, preferencialmente, eletrônico.

 

§ 1° - São considerados bens e serviços comuns, aqueles definidos no Anexo I do Decreto n° 13.724 de 17.07.2002, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

§ 2° - Excetuam-se da aplicação da modalidade de Pregão, as contratações de obras e serviços de engenharia, as locações imobiliárias, as alienações  em geral e as licitações tipo técnicas e preço.

 

§ 3° - Nos casos em que houver a possibilidade de dispensa de licitação, na hipótese do inciso II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993. poderá ser adotado, preferencialmente, de acordo com a conveniência e oportunidade, a formalização da contratação, pelo procedimento de cotação eletrônica.

 

§ 4 – Os órgãos ou entidades que não tiverem estrutura adequada para realização de Pregão ou cotação eletrônica, poderão, justificadamente, utilizar outra modalidade de licitação.

 

Art. 5° - As Secretarias Municipais da Fazenda e da Administração, expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6° - Os dirigentes dos órgãos e entidades referidos no art. 1°, deverão promover os meios para cumprimento deste Decreto.

 

Art. 7º - Enquanto não ajustarem seus regulamentos, as  empresas públicas e sociedades de economia mista do Município, deverão atender aos dispositivos deste Decreto.

 

Art. 8º - A falta de cumprimento, por autoridade ou servidor, das disposições deste Decreto implicará em responsabilidade administrativa.

 

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 15.465 de 05 de janeiro de 2005.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de abril de 2005.

 

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

 

 

 SÉRGIO LUÍS LACERDA BRITO                                  NEEMIAS DOS REIS SANTOS

Secretário Municipal do Governo                                  Secretário Municipal de Articulação

                                                                                               

REUB CELESTINO DA SILVA                                     LUIZ CARLOS CAFÉ DA SILVA

Secretário Municipal da Fazenda                                 Secretário Municipal da Administração

 

NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO                        SIMONE SOUTO MAIOR FERREIRA

Secretário Municipal dos Transportes                            Secretária Municipal da Comunicação  

e Infra-Estrutura                                                           Social

 

LUIS EUGENIO PORTELA FERNANDES                      MARIA OLÍVIA SANTANA 

DE SOUZA- Secretário Municipal da Saúde                   Secertária Municipal da Educação e 

                                                                                  Cultura

ARNANDO LESSA SILVEIRA                                           

Secretário Municipal de Serviços                                   CARLOS RIBEIRO SOARES

Públicos                                                                      Secretário Municipal do

                                                                                   Desenvolvimento Social

DOMINGOS LEONELLI NETO

Secretário Municipal de Economia,                                ITAMAR JOSÉ DE AGUIAR BATISTA

Emprego e Renda                                                        Secretário Municipal do Planejamento  

                                                                                  Urbanismo e Meio Ambiente

LEONEL LEAL NETO

Secretário Extraordinário de relações                             ANGELA MARIA GORDILHO SOUZA 

Internacionais                                                              Secretária Municipal da Habitação

 

GILMAR CARVALHO SANTAGO

Secretário Municipal da Reparação