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15.549
14/3/2005


Decreto Municipal nº 15.549 de 11 de março de 2005

Regulamenta o pagamento de faturas decorrentes de contratos de fornecimento de mão de obra

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR , CAPITAL  DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

 Art. 1º - Para recebimento do valor de qualquer fatura emitida contra o Município, em decorrência de contrato de prestação do serviço de fornecimento de mão de obra, a empresa contratada deverá comprovar, mensalmente no ato da apresentação da fatura, o cumprimento das seguintes obrigações, no mês antecedente, em relação aos seus empregados que prestam serviços em qualquer órgão da administração direta ou indireta do Município, exceto em relação aos admitidos no mês:

I – o recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

                       

II – o recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS);

 

III – a entrega dos vales transporte;

 

IV – a entrega dos vales refeições;

 

V – o pagamento do salário.

                       

§ 1º - A falta de apresentação de qualquer dos documentos referidos no caput ensejará a retenção do valor da fatura até que se regularize a pendência.

 

§ 2º - Decorridos 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da fatura, sem que a pendência seja regularizada, o processo deve ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município para promover a rescisão do contrato celebrado com a empresa contratada, na forma da Lei, adotando as providências legais cabíveis para que o serviço prestado não sofra solução de continuidade.

 

Art. 2º - Será considerado inidôneo o documento que:

 

I – contiver declaração inexata;

 

II – apresentar emendas ou rasuras;

 

III – omitir dados indispensáveis à identificação do empregado que presta serviço ao Município.

 

Art. 3º - As obrigações referidas nos itens I a V do artigo 1º do presente Decreto devem constar, obrigatoriamente, em todos os contratos de obras e serviços celebrados com a Administração Direta e Indireta do Município do Salvador, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Será responsabilizado o servidor municipal que não observar as disposições deste Decreto.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de março de 2005.

 

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

 

SÉRGIO LUÍS LACERDA BRITO                        NEEMIAS DOS REIS SANTOS

Secretário Municipal do Governo                        Secretário Municipal de Articulação

                                                                       e Promoção da Cidadania

REUB CELESTINO DA SILVA                           

SecretárioMunicipaldaFazenda                           LUIZ    CARLOS  CAFÉDASILVA                                                                        Secretário Municipal da Administraçãpo

                       

NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO                 SIMONE SOUTO MAIOR FERREIRA

Secretário Municipal dos Transportes e                  Secretária Municipal da Comunicação

Infra – Estrutura                                                    Social

 

LUIS EUGENIO PORTELA FERNANDES                      MARIA OLÍVIA SANTANA

DE SOUZA – Secretário Municipal da Saúde                 Secretária Municipal da Educação e

                                                                                  Cultura

 

ARNANDO LESSA SILVEIRA     

Secretário Municipal de Serviços                               CARLOS RIBEIRO SOARES

Públicos                                                                 Secretário Municipal do Desenvolvimento

                                                                              Social

 

DOMINGOS LEONELLI NETO

Secretário Municipal de Economia                        ITAMAR JOSÉ DE AGUIAR BATISTA

Emprego e Renda                                               Secretário Municipal do Planejamento,

                                                                          Urbanismo e Meio Ambiente

 

LEONEL LEAL NETO

Secretário Extraordinário de Relações                    ANGELA MARIA GORDILHO SOUZA

Internacionais                                                      Secretária Municipal da Habitação

 

 

GILMAR  CARVALHO SANTIAGO

Secretário Municipal da Reparação