Decreto Municipal n° 14.931, de 12 maio de 2004
Estabelece limitações das despesas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências
Estabelece limitação das despesas no âmbito dos
órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e fundamentado no art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 43 da Lei N° 6.313, de 15 de julho de 2003.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam limitadas, para o exercício de 2004, na forma do Anexo Único deste Decreto, a execução das despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, atendidas com recursos próprios do Tesouro Municipal destinadas ao atendimento de:
I - Outras Despesas Correntes, classificadas no grupo 3.3;
II – Investimentos, classificados no grupo 4.4.
Parágrafo único - As limitações impostas por este Decreto não alcançam as despesas realizadas através do Orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SESP, com o Projeto 15.452.020.1322 – \" Gestão Diferenciada de Resíduos de Serviços de Saúde\", e com as atividades 15.452.020.2312 –\"Limpeza Urbana– Coleta, Varrição, Congêneres e Transbordo\" e 15.452.020.2312-\"Operação Aterro Metropolitano Centro e Estações de Resíduos Sólidos\".
Art. 2° - Os empenhos globais e por estimativa emitidos até esta data, deverão ser ajustados aos limites estabelecidos neste Decreto, através de anulações totais ou parciais.
Art. 3° - São responsáveis pela implementação das ações necessária ao cumprimento deste Decreto os secretários do Município e os dirigentes das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Parágrafo único - As unidades orçamentárias e administrativas adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações, necessários à adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 4° - A Secretaria Municipal da Fazenda expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de maio de 2004.
ANTÔNIO IMBASSAHY
Prefeito
GILDÁSIO ALVES XAVIER
Secretário Municipal do Governo
VINÍCIUS MAIA DIDIER
Secretário Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania
MANOELITO DOS SANTOS SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda
MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES PALMEIRA
Secretário Municipal da Administração
IVAN CARLOS ALVES BARBOSA
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos
TASSO PAES FRANCO
Secretário Municipal da Comunicação Social
ALDELY ROCHA DIAS
Secretária Municipal da Saúde
DIRLENE MATOS MENDONÇA
Secretária Municipal da Educação e Cultura
CARLOS GERALDO LINS COVA
Secretário Municipal do Saneamento e Infra-Estrutura Urbana
MANOEL RAYMUNDO GARCIA LORENZO
Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
SÉRGIO PASSARINHO SOARES DIAS
Secretário Extraordinário do Desenvolvimento Econômico
FERNANDO AZEVEDO MEDRADO
Secretário Municipal da Habitação
JALON SANTOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
RAIMUNDO HUMBERTO CAIRES ARAÚJO
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
ARANY SANTANA NEVES SANTOS
Secretária Municipal da Reparação
ANEXO ÚNICO
Recursos Próprios do Tesouro Municipal
2004
Órgãos e Entidades |
LIMITES DAS DESPESAS |
FONTE |
TOTAL |
000 |
007 |
Gabinete do Vice-Prefeito |
168.000 |
- |
168.000 |
Procuradoria Geral do Município -PGMS |
1.147.216 |
12.555 |
1.159.771 |
Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB |
1.433.927 |
599.000 |
2.032.927 |
Secretaria Municipal do Governo – SEBOV |
1.785.349 |
- |
1.785.349 |
Agencia Municipal de Desenv. Econ.de Salvador - ADESA |
415.736 |
- |
415.736 |
Empresa de Turismo S/A EMTURSA |
3.818.395 |
- |
3.818.395 |
Secretaria Municipal da Administração - SEAD |
1.413.561 |
54.845 |
1.468.406 |
Instituto da Previdência do Salvador - IPS |
21.785.000 |
- |
21.785.000 |
Cia de Processamento de Dados de Salvador - PRODASAL |
1.264.000 |
- |
1.264.000 |
Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ |
12.230.000 |
3.130.000 |
15.360.000 |
Secretaria Municipal da Comunicação Social - SMCS |
11.232.000 |
- |
11.232.000 |
Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos - SMTU |
155.700 |
- |
155.700 |
Superintendência de Engenharia de Tráfego - SET |
- |
- |
- |
Agência Municipal Reg. Serv. Tranp. Col. Passageiros - AGERT |
82.980 |
- |
82.980 |
Fundo Municipal da Educação - FME |
40.188.000 |
1.320.000 |
41.508.000 |
Fundação Gregório de Matos - FGM |
1.649.650 |
- |
1.649.650 |
Fundo Municipal de Saúde -FMS |
90.503.000 |
1.300.000 |
91.803.000 |
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social - SETRADS |
1.194.263 |
- |
1.194.263 |
Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS |
2.144.035 |
240.000 |
2.384.035 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA |
414.400 |
- |
414.400 |
Fundação Cidade Mãe - FCM |
3.131.810 |
27.000 |
3.158.810 |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESP |
124.854.000 |
- |
124.854.000 |
Fundo de Custeio da Iluminação Pública - FUNCIP |
- |
1.421.000 |
1.421.000 |
Empresa de Limpeza Urbana - LIMPURB |
4.972.000 |
- |
4.972.000 |
Secretaria Municipal do Saneamento e Infra-Est.Urbana - SEMIN |
2.113.000 |
- |
2.113.000 |
Superintendência de Urbanização da Capital - SURCAP |
17.634.000 |
10.327.000 |
27.961.000 |
Superintendência de Manut. E Consrev. Cidade de Salvador - SUMAC |
16.325.000 |
1.240.000 |
17.565.000 |
Superintendência de Parques e Jardins - SPJ |
3.808.180 |
- |
3.808.180 |
Secretaria Municipal do Planejamento - SEPLAM |
725.000 |
- |
725.000 |
Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF |
1.159.086 |
191.000 |
1.350.086 |
Secretaria Municipal de Articulação e Prom. Da Cidadania - SEMAP |
573.880 |
- |
573.880 |
Encargos Gerais do Município - SEFAZ |
16.544.665 |
- |
16.54.665 |
Encargos Gerais do Município - SEAD |
71.194.155 |
- |
71.194.155 |
|