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14.931
13/5/2004


Decreto Municipal n° 14.931, de 12 maio de 2004

Estabelece limitações das despesas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências

Estabelece limitação das despesas no âmbito dos

órgãos e entidades do Poder Executivo

Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e fundamentado no art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 43 da Lei N° 6.313, de 15 de julho de 2003.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam limitadas, para o exercício de 2004, na forma do Anexo Único deste Decreto, a execução das despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, atendidas com recursos próprios do Tesouro Municipal destinadas ao atendimento de:

I - Outras Despesas Correntes, classificadas no grupo 3.3;

II – Investimentos, classificados no grupo 4.4.

Parágrafo único - As limitações impostas por este Decreto não alcançam as despesas realizadas através do Orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SESP, com o Projeto 15.452.020.1322 – \" Gestão Diferenciada de Resíduos de Serviços de Saúde\", e com as atividades 15.452.020.2312 –\"Limpeza Urbana– Coleta, Varrição, Congêneres e Transbordo\" e 15.452.020.2312-\"Operação Aterro Metropolitano Centro e Estações de Resíduos Sólidos\".

Art. 2° - Os empenhos globais e por estimativa emitidos até esta data, deverão ser ajustados aos limites estabelecidos neste Decreto, através de anulações totais ou parciais.

Art. 3° - São responsáveis pela implementação das ações necessária ao cumprimento deste Decreto os secretários do Município e os dirigentes das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Parágrafo único - As unidades orçamentárias e administrativas adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações, necessários à adequação aos limites fixados neste Decreto.

Art. 4° - A Secretaria Municipal da Fazenda expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de maio de 2004.

                                                       ANTÔNIO IMBASSAHY

                                                                Prefeito

                                                   GILDÁSIO ALVES XAVIER

                                                Secretário Municipal do Governo

VINÍCIUS MAIA DIDIER

Secretário Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania

MANOELITO DOS SANTOS SOUZA

Secretário Municipal da Fazenda

MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES PALMEIRA

Secretário Municipal da Administração

IVAN CARLOS ALVES BARBOSA

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos

TASSO PAES FRANCO

Secretário Municipal da Comunicação Social

ALDELY ROCHA DIAS

Secretária Municipal da Saúde

DIRLENE MATOS MENDONÇA

Secretária Municipal da Educação e Cultura

CARLOS GERALDO LINS COVA

Secretário Municipal do Saneamento e Infra-Estrutura Urbana

MANOEL RAYMUNDO GARCIA LORENZO

Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

SÉRGIO PASSARINHO SOARES DIAS

Secretário Extraordinário do Desenvolvimento Econômico

FERNANDO AZEVEDO MEDRADO

Secretário Municipal da Habitação

JALON SANTOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

RAIMUNDO HUMBERTO CAIRES ARAÚJO

Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

ARANY SANTANA NEVES SANTOS

Secretária Municipal da Reparação

ANEXO ÚNICO

Recursos Próprios do Tesouro Municipal

2004

 

Órgãos e Entidades

LIMITES DAS DESPESAS

FONTE

TOTAL

000

007

Gabinete do Vice-Prefeito

168.000

-

168.000

Procuradoria Geral do Município -PGMS

1.147.216

12.555

1.159.771

Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB

1.433.927

599.000

2.032.927

Secretaria Municipal do Governo – SEBOV

1.785.349

-

1.785.349

Agencia Municipal de Desenv. Econ.de Salvador - ADESA

415.736

-

415.736

Empresa de Turismo S/A EMTURSA

3.818.395

-

3.818.395

Secretaria Municipal da Administração - SEAD

1.413.561

54.845

1.468.406

Instituto da Previdência do Salvador - IPS

21.785.000

-

21.785.000

Cia de Processamento de Dados de Salvador - PRODASAL

1.264.000

-

1.264.000

Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ

12.230.000

3.130.000

15.360.000

Secretaria Municipal da Comunicação Social - SMCS

11.232.000

-

11.232.000

Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos - SMTU

155.700

-

155.700

Superintendência de Engenharia de Tráfego - SET

-

-

-

Agência Municipal Reg. Serv. Tranp. Col. Passageiros - AGERT

82.980

-

82.980

Fundo Municipal da Educação - FME

40.188.000

1.320.000

41.508.000

Fundação Gregório de Matos - FGM

1.649.650

-

1.649.650

Fundo Municipal de Saúde -FMS

90.503.000

1.300.000

91.803.000

Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social - SETRADS

1.194.263

-

1.194.263

Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS

2.144.035

240.000

2.384.035

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA

414.400

-

414.400

Fundação Cidade Mãe - FCM

3.131.810

27.000

3.158.810

Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESP

124.854.000

-

124.854.000

Fundo de Custeio da Iluminação Pública - FUNCIP

-

1.421.000

1.421.000

Empresa de Limpeza Urbana - LIMPURB

4.972.000

-

4.972.000

Secretaria Municipal do Saneamento e Infra-Est.Urbana - SEMIN

2.113.000

-

2.113.000

Superintendência de Urbanização da Capital - SURCAP

17.634.000

10.327.000

27.961.000

Superintendência de Manut. E Consrev. Cidade de Salvador - SUMAC

16.325.000

1.240.000

17.565.000

Superintendência de Parques e Jardins - SPJ

3.808.180

-

3.808.180

Secretaria Municipal do Planejamento - SEPLAM

725.000

-

725.000

Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF

1.159.086

191.000

1.350.086

Secretaria Municipal de Articulação e Prom. Da Cidadania - SEMAP

573.880

-

573.880

Encargos Gerais do Município - SEFAZ

16.544.665

-

16.54.665

Encargos Gerais do Município - SEAD

71.194.155

-

71.194.155