Decreto Municipal n° 14.768, de 19 de dezembro de 2003.
Altera dispositivos no Decreto 13.615/2002, que regulamenta a condição tributária de microempresa e de empresa de pequeno porte, no âmbito do Município, e dá outras providências.
Altera dispositivos no Decreto 13.615/2002, que
microempresa e de empresa de pequeno porte, no
âmbito do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e o art. 278 da Lei 4.279, de dezembro de 1990.
DECRETA:
Art. 1° - O art. 4° do Decreto n° 13.615, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.4° - A condição de microempresa e de empresa de pequeno porte será
declarada à Secretaria Municipal da Fazenda pelo titular ou sócio com poderes para tanto,
constando a receita bruta anual da empresa no ano de referência.”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor em primeiro de janeiro de 2004.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3° do Decreto 13.615/2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 19 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO IMBASSAHY
Prefeito
GILDÁSIO ALVES XAVIER
Secretário Municipal do Governo
MANOELITO DOS SANTOS SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda
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