Bem Vindo ao Portal de Compras de Salvador

14.768
22/12/2003


Decreto Municipal n° 14.768, de 19 de dezembro de 2003.

Altera dispositivos no Decreto 13.615/2002, que regulamenta a condição tributária de microempresa e de empresa de pequeno porte, no âmbito do Município, e dá outras providências.

 Altera dispositivos no Decreto 13.615/2002, que

regulamenta     a     condição      tributária      de

microempresa e de empresa de pequeno porte, no

âmbito do Município, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA

BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e o art. 278 da Lei 4.279, de dezembro de 1990.

             

DECRETA:

 

 Art. 1° - O art. 4° do Decreto n° 13.615, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.

 Art.4° - A condição de microempresa e de empresa de pequeno porte será

declarada à Secretaria Municipal da Fazenda pelo titular ou sócio com poderes para tanto,

constando a receita bruta anual da empresa no ano de referência.”

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor em primeiro de janeiro de 2004.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3° do Decreto 13.615/2002.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 19 de dezembro de 2003.

 

 

 ANTÔNIO IMBASSAHY

              Prefeito

 

 GILDÁSIO ALVES XAVIER

Secretário Municipal do Governo

 

MANOELITO DOS SANTOS SOUZA

   Secretário Municipal da Fazenda



[1] D.O.M. de 22 de dezembro de 2003.