Decreto n° 11.226, de 12 janeiro de 1996
Disciplina a licitação dos serviços de produção, veiculação de propaganda e publicidade, organização e montagem de eventos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador
Disciplina a licitação dos serviços de produção,
veiculação de propaganda e publicidade, organização e
montagem de eventos administrativos no âmbito da
Prefeitura Municipal do Salvador.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o Artigo 52 inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
DECRETA :
Art. 1° - Permanecem centralizados na Secretaria Municipal de Comunicação Social – SMCS, na condição de coordenadora, orientadora e articuladora das atividades de comunicação social, os procedimentos relativos à licitação dos serviços e produção, veiculação de publicidade institucional, organização e montagem de eventos administrativos dos órgão e entidades da administração centralizada e descentralizada.
Art. 2° - As despesas decorrentes dos serviços acima especificados correrão por
conta do orçamento da SMCS ou dos orçamentos dos órgãos e entidades requisitantes.
Art. 3° - A Comissão de Licitação designada pela SMCS, tem competência para
convocar, apreciar e julgar os procedimentos licitatórios relativos às áreas de publicidade, propaganda e eventos para a administração centralizada e descentralizada do Município do Salvador
Art. 4°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de janeiro
de 1996.
LÍDICE DA MATA
Prefeita
FERNANDO ROTH SCHIMDT
Secretário Municipal de Governo
MARIA CARMELA TALENTO MOURA
Secretário Municipal de Comunicação Social
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