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11.226
15/1/1996


Decreto n° 11.226, de 12 janeiro de 1996

Disciplina a licitação dos serviços de produção, veiculação de propaganda e publicidade, organização e montagem de eventos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador

Disciplina   a    licitação   dos   serviços  de   produção,

veiculação de propaganda e publicidade, organização e

montagem  de  eventos  administrativos  no  âmbito da

Prefeitura Municipal do Salvador.

 

 

 

 A PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o Artigo 52 inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,

                   

 DECRETA :

 

 Art. 1° - Permanecem centralizados na Secretaria Municipal de Comunicação Social – SMCS, na condição de coordenadora, orientadora e articuladora das atividades de comunicação  social, os  procedimentos  relativos  à licitação  dos  serviços e  produção, veiculação de  publicidade  institucional,  organização  e  montagem de  eventos  administrativos  dos órgão e entidades da administração centralizada e descentralizada.  

 

Art. 2°  - As despesas decorrentes dos serviços acima especificados correrão por

conta do orçamento da SMCS ou dos orçamentos dos órgãos e entidades requisitantes.

                       

Art. 3° - A Comissão de Licitação designada pela SMCS, tem competência para

convocar,  apreciar  e  julgar  os  procedimentos   licitatórios   relativos   às  áreas   de   publicidade, propaganda e eventos para a administração centralizada e descentralizada do Município do Salvador

 

Art. 4°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR,  em  12  de  janeiro

de 1996.

 

 

 

 

 

LÍDICE DA MATA

Prefeita

 

FERNANDO ROTH SCHIMDT

Secretário Municipal de Governo

 

MARIA CARMELA TALENTO MOURA

Secretário Municipal de Comunicação Social



[1] D.O.M. de janeiro de 1996.