Decreto Municipal nº 11.945 de 16 de março de 1998
Altera dispositivos do Decreto nº 11.529 de 02 de janeiro de 1997 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 5º do Decreto n.º 11.529/97, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - A aquisição de equipamentos e material permanente pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, cujo valor seja superior ao limite previsto pelo Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, só poderá ser processada, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único – Caberá aos Secretários e dirigentes máximos, dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, autorizar a aquisição de equipamentos e material permanente, cujo valor seja inferior ou igual ao estabelecido no “caput” deste artigo.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de março de 1998.
ANTONIO IMBASSAHY
Prefeito
GILDÁSIO ALVES XAVIER
Secretário Municipal do Governo
JORGE LINS FREIRE
Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ CABRAL FERREIRA
Secretário Municipal da Administração
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