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9087
22/8/1991


Decreto Municipal nº 9.087, de 22 de agosto de 1991

Dispõe sobre a centralização de licitações para aquisição de materiais, equipamentos e serviços e alienações de bens móveis na Administração Direta do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam centralizadas na Secretaria Municipal de Administração as licitações para aquisição de materiais permanentes e de consumo, equipamentos e serviços e alienações de bens móveis, ressalvadas as aquisições indicadas nos artigos 3º, 4º e 5º deste Decreto.

Art. 2º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º deste Decreto, fica criada a Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, composta de um Presidente e um membro titular, com respectivo suplente, designados pelo Secretário Municipal de Administração e mais 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes designados pelo mesmo, com base nas indicações dos titulares dos seguintes órgãos:

I - Procuradoria Geral do Município;
II - Secretaria Municipal de Governo;
III - Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único - A critério do Presidente da COMPEL, poderá ser solicitada a presença de representantes de órgãos da administração municipal, quando o objeto da licitação envolver avaliação técnica especializada.

Art. 3º - Fica criada na Secretaria Municipal de Saúde, Comissão Permanente de Licitação para aquisição de materiais e equipamentos, de natureza específica ao atendimento do Sistema Municipal de Saúde, e serviços não sistêmicos, composta de um Presidente e um membro titular, com respectivos suplente, designados pelo Secretário Municipal de Saúde, e mais 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes designados pelo mesmo, com base em indicações dos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Procuradoria Geral do Município;
III - Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único - Para efeito deste Decreto são considerados sistêmicos os serviços que, na forma de Regulamento do Sistema Municipal de Administração, devam, pela sua natureza, ser geridos centralizadamente pelo retrocitado órgão.

Art. 4º - Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Comissão Setorial Permanente de Licitação, para contratação de serviços considerados não sistêmicos.

Parágrafo único - A Comissão indicada no \"caput\" deste artigo será composto de um Presidente e um membro titular, com respectivo suplente, designados pelo Secretário Municipal de Educação, e um membro titular, com respectivo suplente, designados pelo mesmo, com base em indicações do Procurador Geral do Município.

Art. 5º - No âmbito dos demais órgãos da Administração Centralizada poderão os seus titulares criar Comissões Setoriais de Licitação, de caráter especial, para contratação de serviços considerados não sistêmicos

Parágrafo único - As Comissões indicadas no \"caput\" deste artigo serão compostas de um Presidente e mais 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 6º - A jornada de trabalho dos componentes das Comissões a que se refere este Decreto, ficará sujeita a regime especial a ser definido em regulamento.

Art. 7º - Os componentes das Comissões criadas nos artigos 2º e 3º, bem como os Presidentes das demais Comissões criadas por este Decreto deverão possuir formação de nível superior.

Art. 8º - Os mandatos dos Presidentes e demais membros titulares e suplentes das Comissões criadas neste Decreto terão a duração de 02 (dois) anos.

Art. 9º - O Secretário Municipal de Administração, submeterá à aprovação do Prefeito no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos das respectivas comissões.

Art. 10º - Será nula qualquer licitação para aquisição de materiais, equipamentos e serviços bem como para alienação de bens móveis na Administração Direta do Município, realizada de forma diversa da estabelecida neste Decreto.

Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor a partir da publicação dos regimentos internos previstos no artigo 9º do mesmo, revogadas as disposições em contrário, especialmente e Decreto 8.218/89 e o Decreto 8.900/91.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 22 de agosto de 1991.

FERNANDO JOSÉ GUIMARÃES ROCHA
Prefeito

ROBERTO SÃ MENEZES
Secretário de Governo

CARLOS ALBERTO PEDREIRA DE CERQUEIRA
Secretário Municipal de Educação

ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
Secretário Municipal de Administração

ELDÁSIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Transportes Urbanos

ANTÔNIO ROBERTO SILVA DANTAS
Secretário Municipal do Meio Ambiente
e Defesa Civil

ANTÔNIO CARLOS DE CAMPOS BARBOSA
Secretário Municipal de Serviços Públicos

JOÃO TORRES CARDOSO
Secretário Municipal da Fazenda

FERNANDO PEREIRA CARRERAESCARIZ
Secretário Municipal de Comunicação Social

GERALDO ASSUNÇÃO TAVERES
Secretário Municipal de Terra e Habitação

CLÉBER ISSAC SOUZA SOARES
Secretário Municipal de Infra Estrutura Urbana

HELIENE GUIMARÃES ESPINOZA
Secretário Municipal de Saúde

MARIA DEL CARMEN FIDALGO
Secretária Municipal de Ação Social