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9495
8/6/1992


Decreto Municipal n° 9.495, de 05 de junho de 1992

Altera dispositivos do Decreto n° 9.087, de 22/08/91, DOM de 22 a 26/08/1991 e dá outras providências.

     O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º - O \"Caput\" do Art. 2º do Decreto nº 9.087 de 22/08/91, passa a ter a seguinte redação:

        \"Art. 2º - Para dar cumprimento ao disposto no Art. 1º deste Decreto, fica criada a Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, composta de um Presidente e um membro titular, com respectivos suplentes designados pelo Secretário Municipal de Administração e mais 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo mesmo, com base na indicação dos titulares dos seguintes órgãos:\"

Art. 2º - O \"Caput\" do Art. 3º do Decreto nº 9.082 de 22/08/91, passa a ter a seguinte redação:

      \" Art. 3º - Fica criada na Secretaria Municipal de Saúde, Comissão Permanente de Licitação, para aquisição de materiais e equipamentos de natureza específica ao atendimento do Sistema Municipal de Saúde, serviços não sistêmicos e obras, composta de um Presidente e um membro titular, com respectivos suplentes, designados pelo Secretário Municipal de Saúde e mais 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo mesmo, com base nas indicações dos titulares dos seguintes órgãos:\"

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o Art. 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 9.087 de 22/08/91.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, em 05 de junho de 1992.

FERNANDO JOSÉ GUIMARÃES ROCHA
Prefeito

LUCIANO DE CERQUEIRA NEVES              
Secretário de Governo                                  

ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
Secretário Municipal de Administração