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9194
5/11/1991


Decreto Municipal n° 9.194, de 05 de novembro de 1991

Altera dispositivos do Decreto n° 9.173, de 22/10/91, DOM de 22 e 23/10/1991, e dá outras providências.

   O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Inciso V, Art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 2º do Decreto nº 9173 de 22/10/91 passa a ter a seguinte redação:

\"Art. 2º - Fica a Secretária Municipal de Administração incumbida de proceder a análise prévia dos quantitativos de todos os pedidos de compra de materiais de consumo.

§ 1º - Os quantitativos de material originalmente previstos, cujos pedidos já foram formulados e com licitações em curso, deverão ser reavaliados pela Secretária Municipal de Administração juntamente com o órgão emissor do pedido.

§ 2º - As licitações já concluídas, ainda sem empenho, deverão ser reavaliadas em seus quantitativos por parte dos órgãos que originaram o processo licitatório.

§ 3º - As reavaliações previstas nos parágrafos deste artigo, visam reduzir em cada item o máximo possível, observadas as condições estabelecidas nos editais de licitação.\"

Art. 2º - O Art. 3º do Decreto nº 9173 de 22/10/91 passa a ter a seguinte redação:

\"Art. 3º - Ficam suspensas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias as aquisições de materiais de uso coletivo, permutável e não essencial ao desenvolvimento das atividades administrativas, a serem definidos pela Secretária Municipal de Administração, através de Instrução Normativa a ser publicada dentro do prazo de 10 (dez) dias.\"

Art. 3º - As Autarquias e Fundações da Prefeitura Municipal do Salvador, deverão desenvolver programas visando a redução de custos, com base no Decreto nº 9173 de 22/10/91 e apresentar relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de novembro de 1991.

FERNANDO JOSÉ GUIMARÃES ROCHA
Prefeito

LUCIANO DE CERQUEIRA NEVES
Secretário do Governo em exercício

ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
Secretário Municipal de Administração