Decreto Municipal n° 8.900, de 01 de março de 1991
Altera o § 1° do artigo 3° do Decreto 8.218 de 02 de janeiro de 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA :
Art. 1º - A presidência da Comissão Permanente de Licitação, criada através do § 1º do artigo 3º do Decreto 8218/89, passa a ser exercida pelo titular da Subcoordenadoria de Aquisição da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Os efeitos deste decreto retroagem a 28 de fevereiro de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de março de 1991.
FERNANDO JOSÉ GUIMARÃES ROCHA Prefeito
ÉNIO ALVES DE OLIVEIRA Secretário de Governo, em exercício
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