Decreto Municipal nº 10.267 de 10 de agosto de 1993 (Republicado em 11 de agosto de 1993, por incorreções)
Dispõe sobre a aplicação da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Administração Pública Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, publicado no Diário Oficial de União de 22 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos de administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pelo Município, deverão cumprir as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único – As disposições da Lei nº 4.484, de 08 de janeiro de 1992, publicado no Diário Oficial do Município de 21 e 22 de janeiro de 1992, no que não contrariem a Lei mencionada no caput deste artigo, continuam em vigor até que seja sancionada nova lei municipal sobre a matéria.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de agosto de 1993.
LÍDICE DA MATA E SOUZA Prefeita
FERNANDO ROTH SCHIMDT Secretário Municipal de Governo
MARIA DE SALETE LACERDA ALMEIDA E SILVA Secretária Municipal de Administração
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