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16.380
16/3/2006


Decreto Municipal nº 16.380 de 13 de março de 2006

Estabelece o horário de funcionamento das repartições municipais

 O Prefeito Municipal de Salvador, capital do estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

         DECRETA:

Art.1º  As  repartições da administração direta, autárquica e fundacional  funcionarão, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em expediente normal das 12:00 às 18:00 horas

     1ºAs repartições cujas atividades, pela sua natureza, devem ser mantidas em horário de funcionamento especial de funciomamento, excluem-se do horário previsto neste artigo.

     2ºFicam mantidas em horário especial de funcionamento as repartições de serviços  diretamente relacionados com transporte urbano, trânsito, saúde pública, educação, defesa civil, atendimento à criança e ao adolescente, além do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal do Governo, da SURCAP e da SUMAC, excluídas as atividades de apoio administrativo.

Art.2º O Prefeito poderá definir outras atividades ou unidades administrativas, além das mencionadas no 2º  do artigo anterior, que devam funcionar em horário especial.

Art.3º O servidor ou empregado municipal que exercer suas atividades em unidades administrativas sujeitas ao regime especial de funcionamento, fica subordinado ao horário de trabalho que for estabelecido em escala elaborada pela unidade administrativa em que estiver servindo, não devendo sua carga horária semanal ultrapassar a prevista para seu cargo ou no seu contrato de trabalho.

Art. 4º Os órgãos ou entidades da administração municipal, cujas atividades devam ser prestadas em regime de horário especial de funcionamento, deverão adotar o sistema de turno  ou revezamento de trabalho para os seus servidores, de modo a não permitir o aumento de sua carga horária.

Art.5º Os dirigentes das unidades administrativas sujeitos ao regime especial de funcionamento deverão encaminhar à Secretaria Municipal da Administração, a escala de trabalho dos seus servidores e daqueles que se encontram à sua disposição.

Art.6º As empresas públicas e sociedades de economia mista deverão ajustar o seu funcionamento às disposições deste Decreto, observadas as suas peculiaridades.

Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Revogam-se as disposições em contrato, especialmente o Decreto nº 14.135, de 24 de janeiro de 2003.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de março de 2006

                                     

 

                                                             JOÃO HENRIQUE

                                                                 Prefeito

 

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI                    

Secretário Municipal do Governo

 

LUIZ CAFÉ DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

 

REUB CELESTINO DA SILVA

Secretário Municipal da Fazenda

 

NEEMIAS DOS REIS SANTOS

Secretário Municipal de Articulação e

Promoção da Cidadania